| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3006 / 1982 |
| Date | 1982-10-01 |
| Ementa | CRIA O MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE SETE LAGOAS. |
| native_id | 1300 |
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LEI Nº 3006, DE 1 DE OUTUBRO DE 1982. CRIA O MUSEU DA IMAGEM E DO SOM DE SETE LAGOAS. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Museu da Imagem e do Som de Sete Lagoas. Parágrafo Único - Para organização do órgão criado pelo artigo, o Sr. Prefeito Municipal nomeará uma comissão a qual tomará as medidas necessárias, devendo apresentar suas conclusões num prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º O Museu da Imagem e do Som, criado pela presente lei, ficará subordinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SMEC - até a criação definitiva de um órgão mantenedor para o mesmo. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrara em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 1 de outubro de 1982. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração