| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3022 / 1982 |
| Date | 1982-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO - LABRE. |
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LEI Nº 3022, DE 27 DE OUTUBRO DE 1982. AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À LIGA DE AMADORES BRASILEIROS DE RÁDIO EMISSÃO - LABRE. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por força desta lei, autorizado a doar a Liga de Amadores Brasileiros de Rádio Emissão - LABRE, uma área de terreno medindo 3.407,00m² (três mil, quatrocentos e sete metros quadrados) constituída pelos lotes 01, 02 e 03 da Quadra 22, localizada na Serra de Santa Helena. Parágrafo Único - A área doada neste artigo se destina à instalação de uma estação repetidora em VHF. Art. 2º A doação de que trata esta lei fica condicionada ao cumprimento das seguintes disposições sob pena de reversão automática do imóvel ao Patrimônio Publico Municipal: a) utilização do imóvel para o fim a que se destina e a que se refere o parágrafo único do artigo 1º desta Lei; b) instalação de uma estação repetidora em VHF no prazo de 12 (doze) meses a partir da vigência desta lei. § 1º As despesas decorrentes da transação do imóvel, correrão por conta da donatária. § 2º Constará da escritura de doação e registro do imóvel doado o inteiro teor do artigo 2º desta lei, alíneas "a" e "b" e seus parágrafos. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 27 de outubro de 1982. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração