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norma nº 3059/1982

Tipo Lei
Número / Ano 3059 / 1982
Date 1982-12-31
EmentaAUTORIZA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DE ÁREAS DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
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LEI Nº 3059, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1982.
AUTORIZA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DE ÁREAS DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar áreas de terreno de propriedade do Patrimônio Público
Municipal, através de processo de Hasta Pública, nos termos da Lei nº 1040 de 6 de novembro de 1964.
Parágrafo Único - As áreas de terreno, sua localização e valor, são, respectivamente, os seguintes:
......................................................................
| ÁREA/m² | LOCALIZAÇÃO | VALOR DO TERRENO: |
|==============|===================================|====================|
|01 - 231,40 |R. João de Paula França, 352 | Cr$ 578.500,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|02 - 242,70 |R. João de Paula França, 364 | Cr$ 606.750,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|03 - 369,50 |Rua Santa Bárbara, 381 | Cr$ 443.424,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|04 - 265,60 |R. Travessa do Vinhático, 92 | Cr$ 318.744,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|05 - 343,00 |R. Mestre Ananias, 68 | Cr$ 343.000,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|06 - 205,20 |R. Mestre Ananias, s/n | Cr$ 205.200,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|07 - 98,28 |R. Joaquim Coura, 02 | Cr$ 78.624,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|08 - 245,34 |R. Santa Bárbara, 300 | Cr$ 298.408,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|09 - 370,10 |Rua Independência, 286 | Cr$ 444.144,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|10 - 324,80 |R. Vereador Alfredo Pires, 240 | Cr$ 389.760,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|11 - 788,00 |Rua Ubá, 355 | Cr$ 788.000,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|12 - 680,00 |Rua Ubá, 219 | Cr$ 680.000,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|13 - 322,00 |R. João V. da Cunha, s/n | Cr$ 225.400,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|14 - 355,80 |R. João V. da Cunha, 247 | Cr$ 235.060,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|15 - 151,11 |R. José Luiz Barbosa, 234 | Cr$ 105.777,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|16 - 234,90 |R. Cel. Augusto de Moura, 618= | Cr$ 704.700,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|17 - 664,74 |Rua Olavo Bilac, 657 | Cr$ 1.994.220,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|18 - 213,50 |Rua Dr. João Batista, 134 | Cr$ 256.200,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|19 - 393,00 |Av. José Antônio Soalheiro s/n | Cr$ 216.150,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|20 - 360,00 |Rua Jerusalém, 105 | Cr$ 198.000,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|21 - 360,00 |Rua Jeremias, 72 | Cr$ 198.000,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|22 - 90,80 |Rua Esmeraldas, 365 | Cr$ 49.978,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|23 - 586,50 |Rua Ricardo Normando, 302 | Cr$ 997.050,00|
|--------------|-----------------------------------|--------------------|
|24 - 300,00 |Rua Caiçaras, s/n | Cr$ 252.000,00|
|______________|_ .................................|____________________|
Art. 2º O arrematante de quaisquer das áreas de terreno relacionadas no parágrafo único do artigo anterior, poderá
optar por uma das modalidades de pagamento, abaixo descritas:
I - se à vista gozará de um desconto de 20% (vinte por cento) do valor do terreno e poderá ainda pagar os 20% do valor
da arrematação no ato da mesma e os 80% (oitenta por cento) restantes até 30 dias após.
II - se optar por pagamento parcelado ser-lhe-ão oferecidos, à escolher os seguintes prazos:
a) pagamento em 12 (doze) meses com prestações mensais e iguais e acréscimo de 30% (trinta por cento) no valor do
imóvel;
b) pagamento em 18 (dezoito) meses com prestações mensais iguais e acréscimo de 40% (quarenta por cento) no valor do
imóvel;
c) pagamento em 24 (vinte e quatro) meses com prestações mensais e iguais e acréscimo de 50% (cinquenta por cento) do
valor do imóvel;
d) pagamento em 30 (trinta) meses com prestações mensais e acréscimo de 60% (sessenta por cento) no valor do imóvel.
Parágrafo Único - A opção para qualquer forma enumerada neste artigo será formalizada no ato da arrematação, mediante
requerimento do adquirente.
Art. 3º O arrematante que optar por qualquer das formas de pagamento relacionadas no artigo 2º desta Lei, não poderá
atrasar 02 (duas) ou mais prestações sucessivas, sob pena de reversão do terreno arrematado ao Patrimônio Público
Municipal, sem o direito a restituição das prestações já pagas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 31 de dezembro de 1982.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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