| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3060 / 1982 |
| Date | 1982-12-31 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DE ÁREAS DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 1450 |
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LEI Nº 3060, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1982. AUTORIZA ALIENAÇÃO EM HASTA PÚBLICA DE ÁREAS DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar áreas de terreno de propriedade do Patrimônio Público Municipal, através de processo de Hasta Pública, nos termos da Lei 1040 de 6 do novembro de 1964. Parágrafo Único - As áreas de terreno, sua localização e valor são, os seguintes: a) 720,00m² (setecentos e vinte metros quadrados) constituída pelo antigo trecho final da Rua Barbacena, compreendido entre a Rua João do Vale e Rua Bernardo Paixão, avaliada por Cr$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil cruzeiros); b) 3.120,00m² (três mil, cento e vinte metros quadrados) constituída pelo antigo trecho final da Rua Bernardo Paixão compreendido a partir da sua confluência com a Rua Henriqueta Fraga, avaliada em Cr$ 3.120.000,00 (três milhões, cento e vinte mil cruzeiros); c) 2.280,00m² (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados) constituída pelo antigo trecho final da Rua Henriqueta Fraga a partir da sua confluência com a Rua Bernardo Paixão, avaliada em Cr$ 2.280.000,00 (dois milhões, duzentos e oitenta mil cruzeiros); d) 1.860,00m² (hum mil, oitocentos e sessenta metros quadrados) constituída pelo antigo trecho final da Rua 37 do Loteamento São João a partir da sua confluência com a Rua Henriqueta Fraga, avaliado em Cr$ 1.860.000,00 (hum milhão, oitocentos e sessenta mil cruzeiros). Art. 2º O arrematante de qualquer das áreas de terreno relacionadas no parágrafo único do artigo anterior, terá que efetuar o pagamento no ato da arrematação. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 31 de dezembro de 1982. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração