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norma nº 3066/1983

Tipo Lei
Número / Ano 3066 / 1983
Date 1983-01-19
EmentaDENOMINA AVENIDA PERIMETRAL DA CIDADE.
native_id1462

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LEI Nº 3066, DE 19 DE JANEIRO DE 1983.
DENOMINA AVENIDA PERIMETRAL DA CIDADE.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Avenida Perimetral a avenida que circunda a cidade, atualmente em implantação tendo seu
início na Avenida Castelo Branco, lado direito, prosseguindo em sentido horário até o seu fechamento, pelo lado
esquerdo, junto aos terrenos do Campus Universitário.
Parágrafo Único - A nova avenida denominada neste artigo, além de passar por terrenos de terceiros, ainda não loteados,
passará pela antiga Rua José Kilesse, hoje sem denominação no Bairro Arizona, Rua A do Bairro Mangabeiras, parte da Rua
Alecrim do Bairro Nossa Senhora do Carmo, II Loteamento, trecho da Rua Cornélio Viana adjacente às quadras 8, 26 e 27
do Bairro Manoa IV Loteamento, Avenida I do Conjunto Habitacional Oswaldo Andrade (Morro Vermelho), Avenida Perimetral
do Bairro Interlagos II, parte da Avenida I do Bairro Montreal, Avenida 3 do Bairro Montreal, parte da Rua Zoélio Sola
do Bairro Montreal, Avenida Governador Israel Pinheiro do Distrito Industrial, Avenida Governador Bias Fortes do Bairro
São Sebastião, Rua do Ouro do Bairro Morro do Claro, Rua Friburgo do Bairro Pedro Maciel e Avenida Perimetral do Bairro
Iporanga.
Art. 2º Passará a ser denominada Avenida Governador Israel Pinheiro a Avenida 2 do Loteamento "Alvorada", que se inicia
na Avenida L e termina no limite norte do mesmo Loteamento.
Art. 3º Passará ser denominada Avenida Governador Bias Fortes a Avenida 3 do Loteamento Alvorada, que se inicia na
Avenida 1 e termina no limite do mesmo Loteamento.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em
especial as alíneas, artigos e/ou Leis abaixo descritas: Lei nº 1813 de 17/06/74, alínea "e", artigo 1º da Lei 1963 de
06/02/76; Lei nº 2621 de 06/11/80; Lei nº 1721 de 15/06/73; Lei nº 1753 de 04/09/73; Lei nº 1745 de 31/08/73, item 7,
alínea "h", artigo 1º da Lei 998 de 24/10/63 e Lei 1492 de 22/10/70.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 19 de janeiro de 1983.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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