| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3073 / 1983 |
| Date | 1983-01-31 |
| Ementa | DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM AUTORIZA PERMUTA E ALIENAÇÃO. |
| native_id | 1469 |
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LEI Nº 3073, DE 31 DE JANEIRO DE 1983. DESCARACTERIZA BEM PÚBLICO DE USO COMUM AUTORIZA PERMUTA E ALIENAÇÃO. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam descaracterizadas como bens públicos de uso comum, tornando-se bens patrimoniais, os seguintes logradouros: a) trecho final da Rua Bernardino Sena e Melo, compreendido a partir dos lotes 12 e 26, 19 e 12 das Quadras "U" e "V" respectivamente, numa área total de 708,00m² (setecentos e oito metros quadrados); b) trecho final da Rua Cassiano A. Viana, compreendido a partir da sua confluência com a Rua Horácio Índio do Brasil, numa área de 1.382,00m² (hum mil, trezentos e oitenta e dois metros quadrados); c) trecho final da Rua Manoel Abreu Guimarães compreendido a partir da sua confluência com a Rua Bernardo Paixão, numa área de 553,00m² (quinhentos e cinquenta e três metros quadrados). Parágrafo Único - As áreas descaracterizadas neste artigo se localizam no Bairro de Fátima, desta cidade. Art. 2º Fica autorizado permutar com a Cia Setelagoana de Siderurgia - COSSISA, uma área de terreno de sua propriedade, medindo 1.440,00m² (hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), constituída pelos lotes 12 e 19, 12 e 26 das Quadras "V" e "U", respectivamente, por uma área também de 1.440,00m² (hum mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), constituída por parte da área descaracterizada pelo artigo 1º desta lei, de propriedade do Patrimônio Público Municipal. Parágrafo Único - A área permutada neste artigo servirá para abertura de nova via pública, ligando as ruas Horácio Índio do Brasil, Bernardino Sena e Melo e Bernardo Paixão. Art. 3º Fica autorizada alienar uma área de terreno medindo 1.203,00m² (hum mil, duzentos e três metros quadrados) constituída pela área remanescente da descaracterização e permuta, autorizadas pelos artigo 1º e 2º desta Lei, para os confrontantes do imóvel, conforme preceitua a Lei Complementar nº 3 de 28 de dezembro de 1972, em seu artigo 99, § 2º, pelo valor de Cr$ 1.203.000,00 (hum milhão duzentos e três mil cruzeiros). Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 31 de janeiro de 1983. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração