| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7656 / 2008 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 99 /2.008. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS A INDENIZAR OS IMÓVEIS DECLARADOS DE UTILIDADE PÚBLICA PELO DECRETO Nº 3.503 DE 15 DE JUNHO DE 2007, ALTERADO PELO DECRETO Nº 3.728 DE 04 DE JUNHO DE 2008, NO BAIRRO EMÍLIA. |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 7656 DE 04 DE SETEMBRO DE 2008. AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS A INDENIZAR OS EXPROPRIADOS DO DECRETO Nº 3503 DE 15 DE JUNHO DE 2007, ALTERADO PELO DECRETO Nº 3728 DE 04 DE JUNHO DE 2008, QUE DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEIS LOCALIZADOS NO BAIRRO EMÍLIA. (Originária do Projeto de Lei nº 099/2008 de autoria do Poder Executivo) O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Sete Lagoas autorizado a indenizar os seguintes expropriados do Decreto nº 3.503 de 15 de junho de 2007, alterado pelo Decreto nº 3.728 de 04 de junho de 2008, que declara de utilidade pública imóveis localizados no Bairro Emília: I - José Armando Carvalho de Oliveira; II - Célio Vicente da Cunha. Art. 2º Os expropriados previstos no artigo anterior receberão do Município de Sete Lagoas o pagamento das indenizações, conforme apurado nos laudos de avaliação, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 3º O pagamento aos expropriados se dará em moeda corrente, conforme valores a seguir discriminados, correspondentes à ordem dos expropriados estabelecida nos incisos do artigo 1º desta Lei: I - R$ 46.244,93 (quarenta e seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais); II - R$ 19.015,76 (dezenove mil, quinze reais e sessenta e seis centavos); Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2.04.2.28.129.0000.3006.33909300.010000 - Ficha 165 - "Indenizações e Restituições" ou àquela a esta correspondente no exercício subseqüente. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 04 de setembro de 2008. LEONE MACIEL FONSECA Prefeito Municipal ELIZABETH DAS GRAÇAS ABREU E SILVA Secretária Municipal de Governo, Particular do Prefeito e Assuntos Especiais MAURO CLEBER GONÇALVES JÚNIOR Secretário Municipal de Administração CÁSSIO MARCÍLIO DE ALMEIDA Secretário Municipal da Fazenda JOSÉ ALFREDO DE ALENCAR BARRETO Procurador Geral do Município