| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3894 / 1988 |
| Date | 1982-05-03 |
| Ementa | PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS DE PLANTAS, SIMILARES E OBJETOS EM GERAL NAS JANELAS DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. |
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LEI Nº 3894, DE 3 DE MAIO DE 1988. PROÍBE A COLOCAÇÃO DE VASOS DE PLANTAS, SIMILARES E OBJETOS EM GERAL NAS JANELAS DE PRÉDIOS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica proibida a colocação de vasos de plantas, similares e objetos em geral nas sacadas e janelas de prédios residenciais e comerciais do Município de Sete Lagoas, quando referida colocação acarretar risco à segurança física e patrimônio de terceiros. § 1º O cumprimento desta Lei será de responsabilidade dos condomínios. § 2º Em caso de infração do disposto neste artigo, a multa será determinada pelo Executivo Municipal, através do setor competente, que aplicará a multa em UPFPSL. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 3 de maio de 1988. LEONE MACIEL FONSECA Prefeito Municipal RONALDO CANABRAVA Secretário Municipal Governo SEBASTIÃO NUNES LANZA Secretário Municipal Administração