| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4996 / 1995 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS. |
| native_id | 3250 |
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LEI Nº 4996, DE 29 DE MAIO DE 1995. CONCEDE ANTECIPAÇÃO DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SETE LAGOAS. O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes, votou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido a título de antecipação de vencimento, o valor correspondente a R$ 30,00 (trinta reais) a ser pago aos servidores de níveis 1 (um) ao 12 (doze) do Quadro Permanente da Câmara Municipal de Sete Lagoas, juntamente com o pagamento do mês de maio do corrente ano. Parágrafo Único - A antecipação mencionada no "caput" deste artigo fica incorporada aos respectivos vencimentos dos servidores. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamenta anual. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1995. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 29 de maio de 1995. LEONE MACIEL FONSECA Prefeito Municipal RENATO REIS LOBO DE VASCONCELOS Secretário Municipal de Administração JOSÉ ALFREDO DE ALENCAR BARRETO Procurador Geral do Município