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norma nº 1371/1969

Tipo Lei
Número / Ano 1371 / 1969
Date 1969-05-15
EmentaAUTORIZA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.
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LEI Nº 1371, 15 DE MAIO DE 1969.
AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL.
O Povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, gratuitamente, ao Curso Complementar "Laudolfo Chassim" para
planejamento de um Clube Agrícola, utilização de uma área de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo
3.378m² (três mil trezentos e setenta e oito metros quadrados) situada no loteamento "Vale das Palmeiras", dando frente
para a Rua "D" lado direito com a Rua "B"; esquerdo com a Rua "A" e fundos com terrenos do Senhor Antonio José Dutra.
§ 1º A área de terreno será utilizada para promover a aprendizagem agrícola pela escola do referido "Curso
Complementar" tais como: desenvolvimento da avicultura, horticultura, floricultura.
§ 2º O prazo para a utilização da área é de 3 (três) anos, podendo ser renovado, a critério da Administração Municipal,
não cabendo a Prefeitura indenização alguma pelas despesas que forem feitas pelo beneficiado com a utilização da área
cedidas.
Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 15 de maio de 1969.
Afrânio de Avellar Marques Ferreira
Prefeito Municipal

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