| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1371 / 1969 |
| Date | 1969-05-15 |
| Ementa | AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 401 |
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LEI Nº 1371, 15 DE MAIO DE 1969. AUTORIZA UTILIZAÇÃO DE IMÓVEL. O Povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder, gratuitamente, ao Curso Complementar "Laudolfo Chassim" para planejamento de um Clube Agrícola, utilização de uma área de terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, medindo 3.378m² (três mil trezentos e setenta e oito metros quadrados) situada no loteamento "Vale das Palmeiras", dando frente para a Rua "D" lado direito com a Rua "B"; esquerdo com a Rua "A" e fundos com terrenos do Senhor Antonio José Dutra. § 1º A área de terreno será utilizada para promover a aprendizagem agrícola pela escola do referido "Curso Complementar" tais como: desenvolvimento da avicultura, horticultura, floricultura. § 2º O prazo para a utilização da área é de 3 (três) anos, podendo ser renovado, a critério da Administração Municipal, não cabendo a Prefeitura indenização alguma pelas despesas que forem feitas pelo beneficiado com a utilização da área cedidas. Art. 2º Revogam-se às disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em 15 de maio de 1969. Afrânio de Avellar Marques Ferreira Prefeito Municipal