| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1386 / 1969 |
| Date | 1969-06-17 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA. |
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LEI Nº 1386, 17 DE JUNHO DE 1969. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO A ÁREA DE TERRENO QUE MENCIONA. O Povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, nos termos do art. 5º e 6º do Decreto Lei 3365, de 21.06.1941, para o fim de ser desapropriada judicial ou extra judicialmente, mediante acordo, uma área de terreno medindo 18.725m² contigua e em comum com terrenos da Prefeitura Municipal, de propriedade dos espólio de Euclides Marciano de Souza, situada no Bairro Santo Antônio, anexa ao sistema de abastecimento de água do Santo Antônio. Parágrafo Único - Para a desapropriação acima citada, o Executivo Municipal poderá dispender até a importância de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros novos). Art. 2º Fica declarada a urgência da desapropriação ora autorizada. Art. 3º As despesas decorrentes da desapropriação a que se refere esta Lei, correrão por dotação própria do orçamento em vigor. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal, 17 de junho de 1969. Afrânio de Avellar Marques Ferreira Prefeito Municipal