| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1387 / 1969 |
| Date | 1969-07-16 |
| Ementa | AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL. |
| native_id | 417 |
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LEI Nº 1387, DE 16 DE JULHO DE 1969. AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO E DOAÇÃO DE IMÓVEL. O Povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a adquirir, mediante desapropriação amigável ou judicial, dos Senhores José Abreu Paiva e filhos, os lotes de terrenos de números 8, 9, 10 e 11, da quadra 4, do loteamento Bairro Jardim Amélia, nesta cidade, medindo 360m² cada um, pelo preço total de CR$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos). Art. 2º Fica igualmente, autorizada a Prefeitura Municipal a doar ao Serviço Social da Indústria (SESI), uma área de terreno medindo 2.835,00m², constituída pelos lotes acima mencionados e mais os lotes de números 12 e 13, de propriedade do Patrimônio Municipal na mesma quadra e loteamento Jardim Amélia, para construção de um Centro de Atividades do referido órgão, em Sete Lagoas. Art. 3º A área doada reverterá ao Patrimônio Municipal se não forem cumpridas as finalidades da doação dentro do prazo de dois (2) anos, a contar da data da escritura de doação. Art. 4º Para fazer face à despesa de que fala esta lei, fica aberto um crédito especial de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos), e igualmente anulada na dotação 4.1.3.0.72 - Veículos e Pertences - para Serviços Hospitalares, igual importância, no orçamento vigente. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em 16 de julho de 1969. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal