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norma nº 1434/1970

Tipo Lei
Número / Ano 1434 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES
native_id464

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LEI Nº 1434, DE 8 DE ABRIL DE 1970.
DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES.
O povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Somente poderá ser considerada de utilidade pública pelo Município, a entidade que, legalmente constituída,
tenha, pelo menos dois anos de efetiva atividade social.
Art. 2º Não se considerará ainda de utilidade, nem se concederá ou pagará, conforme o caso, subvenção social a
instituição que:
a) constitua patrimônio de indivíduo ou sociedade;
b) não apresentar documentação comprobatória de seu registro na repartição competente;
c) deixar de comprovar a eleição de sua última Diretoria com citação do respectivo mandato;
d) no caso de subvenção não apresentar citação do ato que a considerou de utilidade pública;
e) não apresentar comprovação de regularidade com o fisco federal, estadual e órgãos fiscais autárquicos;
f) não tenha prestado contas da aplicação de subvenção ordinária ou extraordinárias anteriormente recebida, acompanhada
do balancete do exercício;
g) não tenha sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização;
h) que tenha Diretoria remunerada.
Parágrafo Único - As despesas com subvenções sociais são empenháveis em favor das entidades beneficiárias, a
requerimento destas, dentro do próprio exercício financeiro a que pertençam e desde que apresentada a documentação
comprobatória de sua regular habilitação, nos termos desta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo dentro de 60 dias, expedirá regulamento da presente Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 8 de abril de 1970.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal

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