| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1434 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES |
| native_id | 464 |
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LEI Nº 1434, DE 8 DE ABRIL DE 1970. DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA E CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES. O povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Somente poderá ser considerada de utilidade pública pelo Município, a entidade que, legalmente constituída, tenha, pelo menos dois anos de efetiva atividade social. Art. 2º Não se considerará ainda de utilidade, nem se concederá ou pagará, conforme o caso, subvenção social a instituição que: a) constitua patrimônio de indivíduo ou sociedade; b) não apresentar documentação comprobatória de seu registro na repartição competente; c) deixar de comprovar a eleição de sua última Diretoria com citação do respectivo mandato; d) no caso de subvenção não apresentar citação do ato que a considerou de utilidade pública; e) não apresentar comprovação de regularidade com o fisco federal, estadual e órgãos fiscais autárquicos; f) não tenha prestado contas da aplicação de subvenção ordinária ou extraordinárias anteriormente recebida, acompanhada do balancete do exercício; g) não tenha sido considerada em condições de funcionamento satisfatório pelo órgão competente de fiscalização; h) que tenha Diretoria remunerada. Parágrafo Único - As despesas com subvenções sociais são empenháveis em favor das entidades beneficiárias, a requerimento destas, dentro do próprio exercício financeiro a que pertençam e desde que apresentada a documentação comprobatória de sua regular habilitação, nos termos desta Lei. Art. 3º O Poder Executivo dentro de 60 dias, expedirá regulamento da presente Lei. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em 8 de abril de 1970. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal