| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1444 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | PERMUTA DE IMÓVEIS. |
| native_id | 474 |
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● ● www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 1444, DE 8 DE ABRIL DE 1970. PERMUTA DE IMÓVEIS. O povo do Município de Sete Lagoas por seus representantes votou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a permutar com o Sr. Vicente Gomes da Silva, uma área de terreno ocupada pelo mesmo e que serão atingidos pela abertura do prolongamento da Rua da Pedra Grande, medindo 40,05 metros quadrados, por um lote no Bairro São Cristóvão que será doado à Prefeitura, nos termos da Lei nº 347, de 29 de novembro de 1947. Art. 2º Fica igualmente a Prefeitura autorizada a fazer a mudança da casa do mesmo senhor, localizada dentro do terreno constante do artigo primeiro desta lei, inclusive adquirindo o material necessário para a complementação da construção, podendo dispender, com isso, até a importância de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros novos). Parágrafo Único - A permuta ora solicitada, tem por finalidade permitir a abertura da referida Rua da Pedra Grande, para dar acesso à nova rodovia Belo Horizonte - Sete Lagoas. Art. 3º Para fazer face à despesa de que fala esta lei, fica aberto o crédito especial de NCr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros de novos), ficando também autorizada a Prefeitura a mudar, no orçamento corrente, dotação de importância correspondente, como fonte de receita. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, em 8 de abril de 1970. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal