| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2687 / 1981 |
| Date | 1981-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR EXPROPRIADO DE IMÓVEL À RUA MANOEL CORREA DA CUNHA. |
| native_id | 519 |
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LEI Nº 2687, DE 18 DE MARÇO DE 1981. AUTORIZA INDENIZAR EXPROPRIADO DE IMÓVEL À RUA MANOEL CORREA DA CUNHA. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado pagar à Sra. Maria Auxiliadora dos Santos e Irmãos, a quantia de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) como indenização da desapropriação de parte do seu imóvel localizada à Rua Manoel Correa da Cunha 1227, nos termos do Decreto 885 de 8 de janeiro de 1981. Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial na importância de Cr$ 2.700,00 (dois mil e setecentos cruzeiros) para pagamento da despesa mencionada no artigo primeiro. Art. 3º Como recurso para o crédito aberto pelo artigo anterior, fica anulado até o valor do limite cogitado saldo da seguinte dotação: Unidade 02.06 - Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas. 1060575 - Vias Urbanas 4110 - Obras e Instalações 1.45 - Obras de Aberturas de Ruas e Avenidas...Cr$ 2.700,00 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 18 de março de 1981. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração