| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2689 / 1981 |
| Date | 1981-03-18 |
| Ementa | AUTORIZA INDENIZAR EXPROPRIADO À PRAÇA MARTINIANO DE CARVALHO. |
| native_id | 521 |
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LEI Nº 2689, DE 18 DE MARÇO DE 1981. AUTORIZA INDENIZAR EXPROPRIADO À PRAÇA MARTINIANO DE CARVALHO. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado a pagar ao Sr. José Alberto Vieira a quantia de Cr$ 33.500,00 (Trinta e três mil e quinhentos cruzeiros) em ressarcimento à área de sua propriedade desapropriada pelo Decreto nº 863 de 20 de novembro de 1980 objetivando o alargamento da Praça Martiniano de Carvalho. Art. 2º Fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial de Cr$ 33.500,00 (trinta e três mil e quinhentos cruzeiros) para pagamento da despesa mencionada no artigo anterior desta lei. Art. 3º Como recurso para o crédito aberto pelo artigo anterior fica anulado até valor do crédito cogitado saldo da dotação: Unidade 02.06 - SMVOP 1060575 - Vias Urbanas 4110 - Obras e Instalações 1.45. Obras e Abertura de Ruas e Avenidas...Cr$ 33.500,00 Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 18 de março de 1981. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração