| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2691 / 1981 |
| Date | 1981-03-23 |
| Ementa | CRIA A SEÇÃO DE AMBULATÓRIO E PRONTO SOCORRO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. |
| native_id | 523 |
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LEI Nº 2691, DE 23 DE MARÇO DE 1981. CRIA A SEÇÃO DE AMBULATÓRIO E PRONTO SOCORRO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica criada a Seção de Ambulatório e Pronto Socorro, subordinada ao Serviço de Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Assistência e Providência Social. Parágrafo Único - O provimento da Chefia da Seção de Ambulatório e Pronto Socorro será feita nos termos de Lei nº 1832 de 29 de novembro de 1974, em seu artigo 11, § 4º. Art. 2º As atribuições do Chefe da Seção de Ambulatório e Pronto Socorro não aquelas já definidas pelo Decreto 608 de 31 de dezembro de 1977, em seu artigo 90. Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei, correrão à custa de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 23 de março de 1981. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração