| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2703 / 1981 |
| Date | 1981-04-14 |
| Ementa | DISPENSA ALVARÁ, BAIXA E HABITE-SE DE CONSTRUÇÃO, CONVÊNIO PRODECOM/MINAS CAIXA/ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. |
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LEI Nº 2703, DE 14 DE ABRIL DE 1981. DISPENSA ALVARÁ, BAIXA E HABITE-SE DE CONSTRUÇÃO, CONVÊNIO PRODECOM/MINAS CAIXA/ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Os imóveis para uso de moradia de seus proprietários, situados no território deste município, financiados pelo Sistema Financeiro da Habitação, através do convênio Prodecom/Minas Caixa/Associações Comunitárias até o limite de 650 (seiscentos e cinquenta) UPES do BNH, ficam dispensados de: a) Alvará de construção b) Baixa e Habite-se de construção. Art. 2º Considerar-se-á concluída a habitação a efetiva ocupação do imóvel pelo proprietário, quando a partir de tal data deverá ser feito o cadastramento do imóvel para fim de lançamento do imposto predial urbano. Art. 3º Para comprovação das disposições contidas nos artigos 1º e 2º adotar-se-á os seguintes procedimentos: a) para efeito do artigo 1º prova-se mediante a apresentação do contrato de financiamento. b) para efeito do artigo 2º prova-se mediante declaração da entidade financiadora. Art. 4º Fica aprovado o conjunto de projetos a que se refere o Anexo Único desta lei. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 14 de abril de 1981. Prefeito Municipal Anexo Único Predecom/Minas Caixa/Associações: Objetivo: Viabilizar habitações para a população de baixa renda (até 3 salários mínimos). Pode ser feito: Reforma, ampliação, término de construção, compra de lote e construção, compra de lote por 2 famílias e construção de casas geminadas. Financiamento: Prazo de 25 anos .............................................................. | Cr$ mil | Prest. Cr$/mensal | Renda/Mensal Cr$ | |=============|========================|========================| | 50| | 2.197| |-------------|------------------------|------------------------| | 70| 100| 2.197| |-------------|------------------------|------------------------| | 100| 250| 3.029| |-------------|------------------------|------------------------| | 150| 565| 4.056| |-------------|------------------------|------------------------| | 200| 964| 5.368| |-------------|------------------------|------------------------| | 250| 1.422| 6.875| |-------------|------------------------|------------------------| | 300| 1.953| 8.622| |-------------|------------------------|------------------------| | 330| 2.263| 9.540| |_____________|_ ......................................|________________________| Documentação dos Beneficiários: - Identidade - Atestado de Renda - Escritura registrada com prova quinzenária Associações: - Seleção das famílias - Montagem dos processos - Orientação às famílias - Acompanhar e liberar os recursos O PREDECOM repassa Cr$ 1.000/processo.