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norma nº 2703/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2703 / 1981
Date 1981-04-14
EmentaDISPENSA ALVARÁ, BAIXA E HABITE-SE DE CONSTRUÇÃO, CONVÊNIO PRODECOM/MINAS CAIXA/ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS.
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LEI Nº 2703, DE 14 DE ABRIL DE 1981.
DISPENSA ALVARÁ, BAIXA E HABITE-SE DE CONSTRUÇÃO, CONVÊNIO PRODECOM/MINAS CAIXA/ASSOCIAÇÕES COMUNITÁRIAS.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os imóveis para uso de moradia de seus proprietários, situados no território deste município, financiados pelo
Sistema Financeiro da Habitação, através do convênio Prodecom/Minas Caixa/Associações Comunitárias até o limite de 650
(seiscentos e cinquenta) UPES do BNH, ficam dispensados de:
a) Alvará de construção
b) Baixa e Habite-se de construção.
Art. 2º Considerar-se-á concluída a habitação a efetiva ocupação do imóvel pelo proprietário, quando a partir de tal
data deverá ser feito o cadastramento do imóvel para fim de lançamento do imposto predial urbano.
Art. 3º Para comprovação das disposições contidas nos artigos 1º e 2º adotar-se-á os seguintes procedimentos:
a) para efeito do artigo 1º prova-se mediante a apresentação do contrato de financiamento.
b) para efeito do artigo 2º prova-se mediante declaração da entidade financiadora.
Art. 4º Fica aprovado o conjunto de projetos a que se refere o Anexo Único desta lei.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 14 de abril de 1981.
Prefeito Municipal
Anexo Único
Predecom/Minas Caixa/Associações:
Objetivo: Viabilizar habitações para a população de baixa renda (até 3 salários mínimos). Pode ser feito: Reforma,
ampliação, término de construção, compra de lote e construção, compra de lote por 2 famílias e construção de casas
geminadas.
Financiamento: Prazo de 25 anos
..............................................................
| Cr$ mil | Prest. Cr$/mensal | Renda/Mensal Cr$ |
|=============|========================|========================| | 50| | 
2.197| |-------------|------------------------|------------------------|
| 70| 100| 2.197|
|-------------|------------------------|------------------------|
| 100| 250| 3.029|
|-------------|------------------------|------------------------|
| 150| 565| 4.056|
|-------------|------------------------|------------------------|
| 200| 964| 5.368|
|-------------|------------------------|------------------------|
| 250| 1.422| 6.875|
|-------------|------------------------|------------------------|
| 300| 1.953| 8.622|
|-------------|------------------------|------------------------|
| 330| 2.263| 9.540| |_____________|_
......................................|________________________|
Documentação dos Beneficiários:
- Identidade
- Atestado de Renda
- Escritura registrada com prova quinzenária
Associações:
- Seleção das famílias
- Montagem dos processos
- Orientação às famílias
- Acompanhar e liberar os recursos
O PREDECOM repassa Cr$ 1.000/processo.

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