| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2708 / 1981 |
| Date | 1981-04-23 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O SR. JAIR ABREU. |
| native_id | 540 |
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LEI Nº 2708, DE 23 DE ABRIL DE 1981. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O SR. JAIR ABREU. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica autorização permutar com o Sr. Jair Abreu, uma área de 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados) avaliado judicialmente em Cr$ 1.320.000,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros), localizada à Rua Sebastião Mascarenhas, confrontando pela direita com a Avenida Renato Azeredo, fundos com a Caixa Econômica Federal e à esquerda com a Rua Domingos L`Ouverture, expropriada pelo Decreto nº 712 de 24 de maio de 1979, com os seguintes imóveis do Patrimônio Público Municipal, judicialmente avaliados em: I - Bairro Esmeraldas: (2º loteamento) a) Lote nº 15 da Quadra 03 medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta e metros quadrados) confrontando pela frente com a Rua "D" e com a Rodovia MG-424 avaliado em Cr$ 90.000,00. b) Lote nº 16 da Quadra 03, medindo 450,00m²(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "D" avaliado em Cr$ 90.000,00; c) Lote nº 17, da Quadra 03 medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrado), confrontando pela frente com a Rua "D", avaliado em Cr$ 90.000,00; d) Lote nº 18 da Quadra 03, medindo 427,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrado), confrontando pela frente com a Rua "D" esquina com a Rua "K", avaliado em Cr$ 85.000,00; e) Lote nº 14, da Quadra 03, medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rodovia MG-424, avaliado em Cr$ 90.000,00; f) Lote nº 19, da Quadra 03, medindo 416,00m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "K", avaliado em Cr$ 83.000,00; g) Lote nº 01, da Quadra 03 medindo 386,00m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "J" avaliado em Cr$ 77.000,00; h) Lote nº 02, da Quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "G" avaliado em Cr$ 72.000,00; i) Lote nº 03 da Quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "G", avaliado em Cr$ 72.000,00; j) Lote nº 04, da Quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "G" avaliado em Cr$ 72.000,00; l) Lote nº 22, da quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "H", avaliado em Cr$ 72.000,00; m) Lote nº 13, da quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "H", avaliado em Cr$ 72.000,00; n) Lote nº 24, da quadra 09, medindo 406,00m² (quatrocentos e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "J" avaliado e Cr$ 80.000,00; o) Lote nº 25, da Quadra 09, medindo 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "J", avaliado em Cr$ 80.000,00. p) Lote nº 26, da Quadra 09, medindo 417,00m² (quatrocentos e dezessete metros quadrados), confrontando pela frente com a Rua "J", avaliado em Cr$ 83.000,00; II - Bairro Itaipu: a) Lote nº 22, da Quadra 01, situado no prosseguimento da Rua José Gonçalves de Oliveira, medindo 368,00m² (trezentos e sessenta e oito metros quadrado), confrontando pela frente uma extensão de 16 metros com a dita Rua, nos fundos uma extensão de 16 metros com o lote 21, pelo lado direito uma extensão de 24 metros com o lote 23 e pelo lado esquerdo uma extensão de 22 metros com o lote 24, avaliada em Cr$ 350.000,00. Parágrafo Único - A desapropriação do Decreto nº 712 de 24 de maio de 1979, teve a finalidade de complementar a área onde será construído o Terminal Rodoviário de Sete Lagoas. Art. 2º O Sr. Jair Abreu deverá compor ao erário municipal, a diferença de avaliação de Cr$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil cruzeiros), que poderá ser dividida em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, acrescidas de 50% (cinquenta por cento) do seu valor, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 30 de cada mês. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 23 de abril de 1981. Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração