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norma nº 2708/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2708 / 1981
Date 1981-04-23
EmentaAUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O SR. JAIR ABREU.
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LEI Nº 2708, DE 23 DE ABRIL DE 1981.
AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS COM O SR. JAIR ABREU.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorização permutar com o Sr. Jair Abreu, uma área de 660,00m² (seiscentos e sessenta metros quadrados)
avaliado judicialmente em Cr$ 1.320.000,00 (hum milhão, trezentos e vinte mil cruzeiros), localizada à Rua Sebastião
Mascarenhas, confrontando pela direita com a Avenida Renato Azeredo, fundos com a Caixa Econômica Federal e à esquerda
com a Rua Domingos L`Ouverture, expropriada pelo Decreto nº 712 de 24 de maio de 1979, com os seguintes imóveis do
Patrimônio Público Municipal, judicialmente avaliados em:
I - Bairro Esmeraldas: (2º loteamento)
a) Lote nº 15 da Quadra 03 medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta e metros quadrados) confrontando pela frente com
a Rua "D" e com a Rodovia MG-424 avaliado em Cr$ 90.000,00.
b) Lote nº 16 da Quadra 03, medindo 450,00m²(quatrocentos e cinquenta metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "D" avaliado em Cr$ 90.000,00;
c) Lote nº 17, da Quadra 03 medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrado), confrontando pela frente com a
Rua "D", avaliado em Cr$ 90.000,00;
d) Lote nº 18 da Quadra 03, medindo 427,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrado), confrontando pela frente com a
Rua "D" esquina com a Rua "K", avaliado em Cr$ 85.000,00;
e) Lote nº 14, da Quadra 03, medindo 450,00m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), com frente para a Rodovia
MG-424, avaliado em Cr$ 90.000,00;
f) Lote nº 19, da Quadra 03, medindo 416,00m² (quatrocentos e dezesseis metros quadrados), confrontando pela frente com
a Rua "K", avaliado em Cr$ 83.000,00;
g) Lote nº 01, da Quadra 03 medindo 386,00m² (trezentos e oitenta e seis metros quadrados), confrontando pela frente
com a Rua "J" avaliado em Cr$ 77.000,00;
h) Lote nº 02, da Quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "G" avaliado em Cr$ 72.000,00;
i) Lote nº 03 da Quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "G", avaliado em Cr$ 72.000,00;
j) Lote nº 04, da Quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "G" avaliado em Cr$ 72.000,00;
l) Lote nº 22, da quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "H", avaliado em Cr$ 72.000,00;
m) Lote nº 13, da quadra 09, medindo 360,00m² (trezentos e sessenta metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "H", avaliado em Cr$ 72.000,00;
n) Lote nº 24, da quadra 09, medindo 406,00m² (quatrocentos e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "J" avaliado e Cr$ 80.000,00;
o) Lote nº 25, da Quadra 09, medindo 390,00m² (trezentos e noventa metros quadrados), confrontando pela frente com a
Rua "J", avaliado em Cr$ 80.000,00.
p) Lote nº 26, da Quadra 09, medindo 417,00m² (quatrocentos e dezessete metros quadrados), confrontando pela frente com
a Rua "J", avaliado em Cr$ 83.000,00;
II - Bairro Itaipu:
a) Lote nº 22, da Quadra 01, situado no prosseguimento da Rua José Gonçalves de Oliveira, medindo 368,00m² (trezentos e
sessenta e oito metros quadrado), confrontando pela frente uma extensão de 16 metros com a dita Rua, nos fundos uma
extensão de 16 metros com o lote 21, pelo lado direito uma extensão de 24 metros com o lote 23 e pelo lado esquerdo uma
extensão de 22 metros com o lote 24, avaliada em Cr$ 350.000,00.
Parágrafo Único - A desapropriação do Decreto nº 712 de 24 de maio de 1979, teve a finalidade de complementar a área
onde será construído o Terminal Rodoviário de Sete Lagoas.
Art. 2º O Sr. Jair Abreu deverá compor ao erário municipal, a diferença de avaliação de Cr$ 238.000,00 (duzentos e
trinta e oito mil cruzeiros), que poderá ser dividida em 24 (vinte e quatro) parcelas mensais iguais, acrescidas de 50%
(cinquenta por cento) do seu valor, cujo pagamento deverá ser efetuado até o dia 30 de cada mês.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 23 de abril de 1981.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração

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