| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7198 / 2006 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NO TRÂNSITO EM FRENTE A ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. |
| native_id | 5445 |
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www.LeisMunicipais.com.br LEI Nº 7198 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2006. DISPÕE SOBRE A SEGURANÇA NO TRÂNSITO EM FRENTE A ESTABELECIMENTO DE ENSINO PÚBLICO E PRIVADO DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS. O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Sete Lagoas, por meio de seu órgão competente, autorizado a implantar em frente a estabelecimentos de ensino público e privado, os seguintes equipamentos de segurança: I - Placa de sinalização e advertência com os dizeres: "Devagar, Escola"; II - Faixa de pedestre; III - Gradil de proteção que impeça a travessia fora da faixa de pedestre. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias do órgão competente. Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados de sua publicação. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 1º de fevereiro de 2006. RONALDO CANABRAVA Prefeito Municipal ALUÍSIO BARBOSA JUNIOR Procurador Geral do Município