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norma nº 28/1997

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 1997
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE NORMAS PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS DO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997.
ESTABELECE NORMAS PARA A TRAMITAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS DO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO ORÇAMENTO
ANUAL DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS.
Art. 1º Os projetos de leis do plano plurianual de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual do Município de Sete
Lagoas, serão encaminhados à Câmara Municipal, e devolvidos para sanção, obedecidas as seguintes normas:
I - projeto do plano plurianual: até CINCO meses antes do encerramento do exercício financeiro do primeiro ano do
mandato do prefeito municipal, sendo devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - projeto de lei de diretrizes orçamentárias: até nove meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e
devolvido para sansão até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - projeto de lei orçamentária: até dois meses antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção
até o encerramento da sessão legislativa.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 4 de novembro de 1997.
MARCELO CECÉ VASCONCELOS DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ACHILES COELHO MACIEL
Secretário Municipal de Planejamento
JOSÉ AUGUSTO FARIA DE SOUSA
Secretário Municipal de Administração
FERNANDO GERALDO DE FARIA ROQUE
Procurador Geral do Município

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