| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 1981 |
| Date | 1981-07-28 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO E PERMUTA COM OS EXPROPRIADOS PELO DECRETO Nº 887 DE 30 DE JANEIRO DE 1981, PARA DOAR AO ESTADO COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A ESCOLA ESTADUAL DR. MÁRCIO PAULINO. |
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LEI Nº 2818, DE 28 DE JULHO DE 1981. AUTORIZA AQUISIÇÃO E PERMUTA COM OS EXPROPRIADOS PELO DECRETO Nº 887 DE 30 DE JANEIRO DE 1981, PARA DOAR AO ESTADO COM O OBJETIVO DE AMPLIAR A ESCOLA ESTADUAL DR. MÁRCIO PAULINO. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a indenizar os expropriados pelo Decreto nº 887 de 30 de janeiro de 1981, cuja desapropriação objetiva doação para a ampliação da Escola Estadual Dr. Márcio Paulino, em bens do Patrimônio Público, espécie ou construção, de acordo com a avaliação oficial, nos seguintes termos: a) Ao Sr. Osvaldo Assunção Ramos pela desapropriação de 514,00m² (quinhentos e quatorze metros quadrados) de área construída por parte dos lotes 18 e 23 da Quadra 13, à Rua Pedra Grande, a Prefeitura oferece em troca os lotes 16, 17, 18, 19, 20 e 21 da Quadra 23 do Bairro Brasília; b) ao Sr. José Raimundo Ramos pela desapropriação de 342,00m² (trezentos e quarenta e dois metros quadrados) de área, construída pelo lote 02 da Quadra 13, à Rua Dr. Luciano Santana a Prefeitura pagar-lhe-á em espécie a quantia de Cr$ 318.086,00 (trezentos e dezoito mil oitenta e seis cruzeiros); c) ao Sr. João Nepomuceno Pacheco pelo lote 01 da Quadra 13 e pelas construções erguidas neste local à Rua Dr. Luciano Santana a Prefeitura lhe oferece em troca os lotes 7 e 8 da Quadra 3 do Bairro Esperança II e constrói uma casa no valor de Cr$ 178.305,00 (cento e setenta e oito mil, trezentos e cinco cruzeiros). Art. 2º Para atendimento às despesas decorrentes das presentes desapropriações, ou seja pagamento em espécie e construções enumeradas nas alíneas "b" e "c" do artigo anterior, fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial na importância de Cr$ 496.391,00 (quatrocentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e hum cruzeiros). Art. 3º Como recurso para o crédito aberto pelo artigo anterior, fica anulado a dotação: 02.06 - SMVOP 1060575 - Vias Urbanas 4110 - Obras e Instalações 1.45 - Obras de Abertura de Ruas e Avenidas Art. 4º Outras despesas que deverão surgir com o registro dos bens permutados nos termos desta lei correrão a custa de dotação orçamentária própria. Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 28 de julho de 1981. .............................. Prefeito Municipal .............................. Secretário Municipal de Administração