| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 1981 |
| Date | 1981-08-31 |
| Ementa | AUTORIZA LOTEAMENTO SEM A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. |
| native_id | 663 |
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LEI Nº 2827, DE 31 DE AGOSTO DE 1981. AUTORIZA LOTEAMENTO SEM A EXECUÇÃO DAS OBRAS DE INFRAESTRUTURA. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal por força desta lei autorizado a promover e aprovar os loteamentos de todas as áreas de terrenos da cidade que até esta data não tenham sido ainda loteadas, e cujas glebas já tenham sido subdivididas, mesmo sem a execução das obras de infraestrutura legalmente exigidas. Parágrafo Único - A presente concessão tem por finalidade preservar a urbanização da cidade, ameaçada pelo aparecimento de construções em terrenos não loteados. Art. 2º A infraestrutura do loteamento ficará a cargo dos adquirentes dos lotes a saber: a) Calçamento - feito pela Prefeitura e cobrados dos adquirentes na forma legal e costumeira; b) Iluminação - feita pela concessionária sem ônus para os cofres públicos, quando os adquirentes dos lotes constituírem padrões em número suficiente para que a concessionária Centrais Elétricas de Minas Gerais S/A. - CEMIG, estenda as redes gratuitamente, na proporção de quatro padrões por poste; c) Rede de água e esgotos - feita pelo Serviço Autônomo de Água e Esgotos - SAAE, por conta dos adquirentes dos lotes, na forma legal e costumeira. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de sete Lagoas, de 31 de agosto de 1981. .............................. Prefeito Municipal .............................. Secretário Municipal de Administração