| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2831 / 1981 |
| Date | 1981-09-01 |
| Ementa | AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - PRODECOM. |
| native_id | 671 |
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LEI Nº 2831, DE 1º DE SETEMBRO DE 1981. AUTORIZA ALIENAÇÃO DE ÁREAS DE TERRENO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL AOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO - PRODECOM. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar áreas de terreno do Patrimônio Público Municipal aos participantes do Programa de Desenvolvimento Comunitário - PRODECOM. § 1º As áreas de terreno referidas neste artigo, são representadas por 59 (cinquenta e nove) lotes localizados no Bairro Interlagos com área total de 14.510m² (quatorze mil e quinhentos e dez metros quadrados), avaliados a razão de Cr$ 367,00 (trezentos e sessenta e sete cruzeiros) por metro quadrado, a saber: - os lotes 8 a 28, da Quadra 39; - os lotes 8 a 24, da Quadra 40; - os lotes 8 a 20, da Quadra 41 e - os lotes 8 a 15, da Quadra 42. § 2º O valor descrito no parágrafo anterior, em caso de atraso no pagamento ou de alienação posterior será corrigido de 3 em 3 meses de acordo com os índices de correção da Unidade de Padrão Capital - UPC. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 1º de setembro de 1981. .............................. Prefeito Municipal .............................. Secretário Municipal de Administração