| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2889 / 1981 |
| Date | 1981-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. |
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LEI Nº 2889, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por força desta lei, autorizado a celebrar convênio com o Ministério da Agricultura, objetivando a instalação da Sede de Representação Regional da Delegacia da Agricultura nesta cidade. Art. 2º Os direitos e as obrigações das partes convenentes serão as constantes do convênio a ser celebrado nos termos da minuta em apenso. Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros) por decreto do executivo, para pagamento das despesas decorrentes da execução desta lei, nos termos do artigo 43 § 1º da Lei 4320/64, sendo Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para limpeza do imóvel a ser executada neste exercício e 240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) para o pagamento do aluguel no exercício de 1982. Nos outros exercícios as despesas constarão no orçamento do Município. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 16 de dezembro de 1981. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração