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norma nº 2889/1981

Tipo Lei
Número / Ano 2889 / 1981
Date 1981-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
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LEI Nº 2889, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1981.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, por força desta lei, autorizado a celebrar convênio com o Ministério da
Agricultura, objetivando a instalação da Sede de Representação Regional da Delegacia da Agricultura nesta cidade.
Art. 2º Os direitos e as obrigações das partes convenentes serão as constantes do convênio a ser celebrado nos termos
da minuta em apenso.
Art. 3º Fica autorizada a abertura de crédito especial no valor de Cr$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil cruzeiros)
por decreto do executivo, para pagamento das despesas decorrentes da execução desta lei, nos termos do artigo 43 § 1º
da Lei 4320/64, sendo Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) para limpeza do imóvel a ser executada neste exercício e
240.000,00 (duzentos e quarenta mil cruzeiros) para o pagamento do aluguel no exercício de 1982. Nos outros exercícios
as despesas constarão no orçamento do Município.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 16 de dezembro de 1981.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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