| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2895 / 1981 |
| Date | 1981-12-29 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. |
| native_id | 734 |
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LEI Nº 2895, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981. CONCEDE AUMENTO AO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado conceder um aumento de 96% (noventa e seis por cento) sobre a atual tabela de vencimentos do quadro de funcionários efetivos e aposentados a partir de 01 de janeiro de 1982. Parágrafo Único - Sobre o percentual fixado será absorvido o abono provisório concedido através da Lei nº 2734 de 06/07/81. Art. 2º As funções gratificadas FG-1 e FG-2 serão reajustadas no mesmo percentual de 96% (noventa e seis por cento) compensado o abono concedido pela Lei 2734 de 06/07/81. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a custa de dotação orçamentária própria. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 29 de dezembro de 1981. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração