| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2894 / 1981 |
| Date | 1981-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO BARREIRO. |
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LEI Nº 2894, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1981. AUTORIZA PERMUTA DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO COMUNITÁRIO DO BARREIRO. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, por força desta lei, autorizado a permutar com os desapropriados do Decreto 1008 de 11 de dezembro de 1981, Senhores e Senhoras: Marta Juventina Pereira de Souza, Calixto Pereira de Souza, Aroldo de Jesus, Alison Pereira de Souza, Francisco Abreu de Oliveira e Maury Pereira de Souza, uma área de terreno medindo 1.170m² (hum mil, cento e setenta metros quadrados) localizado na Avenida Minas Gerais na localidade de Barreiro, neste Município pelos lotes do Patrimônio Público Municipal, 6 (seis), 7 (sete) e 16 (dezesseis) da Quadra 32 (trinta e dois) do Bairro JK, todos medindo 12,00 x 30,00m perfazendo uma área total de 1.080,00m² (hum mil e oitenta metros quadrados) ambas as áreas de valor equivalente, conforme avaliação oficial. Parágrafo Único - A área permutada nesta lei, tem a finalidade de construir, o Centro Comunitário do Barreiro. Art. 2º As despesas provenientes da desapropriação, correrão a custa de dotação própria do orçamento do Município. Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 29 de dezembro de 1981. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração