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norma nº 7986/2011

Tipo Lei
Número / Ano 7986 / 2011
Date — (no dated record)
EmentaESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV – PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E REVOGA AS LEIS QUE MENCIONA.
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LEI Nº 7986 DE 07 DE JANEIRO DE 2011.
ESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV - PELA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE SETE LAGOAS E REVOGA AS LEIS QUE MENCIONA.
O Povo do Município de Sete Lagoas, por seus representantes legais votou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Administração Pública Direta e Indireta do Município de Sete Lagoas, considerando as disposições do art. 87
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº 37 de 13 de junho de 2002, estabelecem como de pequeno valor os débitos e obrigações, cujo montante,
por beneficiário, após atualizado e especificado, for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos.
Parágrafo Único - O pagamento dos débitos judiciais apurados em processos de competência do Poder Judiciário no âmbito
estadual e federal, cujos valores se enquadrem no "caput" deste artigo, serão mediante Requisição de Pequeno Valor -
RPV, nos moldes da legislação em vigor de cada Tribunal.
Art. 2º Os pagamentos de valores superiores aos limites previstos no "caput" do artigo anterior continuarão a ser
requisitados por intermédio de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição da República, aplicando-se os
procedimentos estabelecidos nos Regimentos Internos dos respectivos Tribunais
Parágrafo Único - O credor de importância superior aos montantes previstos no art. 1º desta lei, poderá optar por
receber seu crédito, por meio de RPV, desde que renuncie, expressamente, na forma da lei, junto ao Juízo da Execução,
ao valor excedente.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições das Leis nº 6.950 de 28 de abril de 2004 e nº 7.445 de 11 de julho de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 07 de janeiro de 2011.
MÁRIO MÁRCIO CAMPOLINA PAIVA
Prefeito Municipal
TÚLIO EDUARDO DE AVELAR FRANÇA
Secretário Municipal da Fazenda
LEONARDO DE LIMA BRAGA
Procurador Geral do Município
(Originária do Projeto de Lei nº 181/2010 de autoria do Poder Executivo).

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