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norma nº 2905/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2905 / 1982
Date 1982-02-09
EmentaMODIFICA DENOMINAÇÕES E DENOMINA VIAS PÚBLICAS.
native_id961

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LEI Nº 2905, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1982.
MODIFICA DENOMINAÇÕES E DENOMINA VIAS PÚBLICAS.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam modificadas as denominações das vias públicas, a seguir descritas, cujas novas denominações tomarão como
base as vias mais extensas, as quais prosseguem:
I - No loteamento Brasília:
a) Rua Raimundo Maximiliano Soares, anteriormente denominada de Rua Vicente Celestino;
b) Rua Orozimbo Domingos de Macedo, anteriormente denominada de Jacob do Bandolim;
c) Rua Joaquim Vicente Ferreira, anteriormente denominada de Abel Ferreira;
d) Rua Caetanópolis, anteriormente denominada de Dalva de Oliveira;
e) Rua Heros Gonçalves França, anteriormente denominada de Dolores Duran;
f) Rua Vespasiano, anteriormente denominada de Dilermano Reis;
g) Rua Cândido Gonçalves França, anteriormente denominada de Cândido das Neves;
II - No loteamento Anchieta:
a) Rua Aladim Simões, anteriormente denominada de Quintiliano Francisco França.
Art. 2º Ficam denominadas as vias públicas a seguir descritas:
I - No loteamento Santa Maria:
a) Rua Santo André, a rua "D" do loteamento;
b) Rua Cidade de Ibarra, a rua "C" do loteamento;
c) Rua Rio Piracicaba, a rua "B" do loteamento;
II - No Bairro Morro do Claro:
a) Rua Maria Miguelita Lanza, a rua "G" do loteamento;
b) Rua Bernardino Vaz de Melo, a rua "H" do loteamento;
III - No loteamento das Indústrias e Itapoã:
a) Rua Francisco Mendes Fonseca, as ruas "L" do loteamento das Indústrias 2º e avenida "HUM" do loteamento Itapoã 1º e
Itapoã 2º.
IV - No loteamento Anchieta:
a) Rua Eponina Soares dos Santos, a rua "G" do loteamento;
b) Rua João Capistrano a rua "H" do mesmo loteamento;
V - No loteamento Esmeraldas:
a) Rua Baldim, a Rua "B" do loteamento;
VI - No loteamento das Indústrias:
a) Rua Papagaios a rua "B" do loteamento;
VII - No Bairro São João:
a) Praça Pitangui, formada na interseção das Ruas Barbacena, Salinas e Viçosa;
b) Praça Diamantina, formada na interseção das ruas Mantena, Wenceslau Brás e Álvaro Ferreira Fraga;
c) Rua Monte Carmelo, o trecho de rua compreendida entre as Ruas Álvaro Ferreira Fraga e Santa Rita conhecida como Rua
Diamantina;
VIII - Rua Tupiniquins a rua conhecida com este nome, no Bairro Santa Luzia, iniciando à Rua João Pinheiro até a Rua
Juca Cândido.
IX - Avenida Renato Azeredo, as Ruas Belém e Manaus do Bairro Canaan, por se constituírem prosseguimento da avenida.
X - Rua Rio Juruá a Rua "A" do Bairro São Pedro que se inicia na Avenida José Sérvulo Soalheiro e termina no final das
Quadras 1 e 3 do mesmo loteamento.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 9 de fevereiro de 1982.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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