| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2909 / 1982 |
| Date | 1982-02-17 |
| Ementa | AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEASA-MG E O IEF. |
| native_id | 972 |
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LEI Nº 2909, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982. AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEASA-MG E O IEF. A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar termo de convênio com as Centrais de Abastecimento de Minas Gerais - CEASA-MG, e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a implantação e manutenção do Programa de Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Apoio à Produção Agropecuária, compreendendo principalmente o Programa de Parques e Reservas Florestais dentro do Programa de Arborização e Preservação de Reservas Ecológicas na região. Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer para a construção do parque florestal mencionado no artigo anterior, mão de obra, transporte e trabalho de máquinas, podendo para isto, dispender a importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros). Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, um crédito adicional especial de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da execução do que determina o artigo anterior desta lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 17 de fevereiro de 1982. AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA Prefeito Municipal MARCOS VINÍCIO DUARTE Secretário Municipal de Administração