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norma nº 2909/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2909 / 1982
Date 1982-02-17
EmentaAUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEASA-MG E O IEF.
native_id972

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LEI Nº 2909, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1982.
AUTORIZA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A CEASA-MG E O IEF.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a celebrar termo de convênio com as Centrais de Abastecimento de Minas
Gerais - CEASA-MG, e o Instituto Estadual de Florestas - IEF, objetivando a implantação e manutenção do Programa de
Desenvolvimento da Infra-Estrutura de Apoio à Produção Agropecuária, compreendendo principalmente o Programa de Parques
e Reservas Florestais dentro do Programa de Arborização e Preservação de Reservas Ecológicas na região.
Art. 2º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fornecer para a construção do parque florestal mencionado no artigo
anterior, mão de obra, transporte e trabalho de máquinas, podendo para isto, dispender a importância de Cr$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto, um crédito adicional especial de Cr$ 4.000.000,00
(quatro milhões de cruzeiros), para fazer face às despesas decorrentes da execução do que determina o artigo anterior
desta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 17 de fevereiro de 1982.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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