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norma nº 2911/1982

Tipo Lei
Número / Ano 2911 / 1982
Date 1982-02-25
EmentaDÁ PROSSEGUIMENTO À REFORMA ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
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LEI Nº 2911, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1982.
DÁ PROSSEGUIMENTO À REFORMA ADMINISTRATIVA NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
A Câmara de Vereadores de Sete Lagoas votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro geral de Servidores da Secretaria Municipal de Educação e Cultura criada pela Lei nº
2159/77, os seguintes serviços:
I - SUBORDINADOS AO DEPARTAMENTO DE ENSINO.
a) Serviço de Merenda e Assistência ao Educando.
b) Serviço de Supervisão Escolar.
c) Serviço de Administração Escolar
II - SUBORDINADOS AO DEPARTAMENTO DE CULTURA.
a) Serviço de Biblioteca
b) Serviço de Programas Culturais e Recreativos
c) Serviço de Organização do Museu.
Parágrafo Único - Os funcionários ou empregados que forem indicados, por livre escolha do Executivo, para chefia dos
serviços criados neste artigo farão jus ao recebimento da Função Gratificada-FG ou Adicional de Função - AF
respectivamente de acordo com o regime jurídico vinculado.
Art. 2º Fica criada, diretamente ligada à Secretaria de Educação, a Seção de Apoio Administrativo.
Parágrafo Único - O Servidor indicado por livre escolha do Executivo, para responder pela Seção criada neste artigo
fará jus ao recebimento da Gratificação correspondente.
Art. 3º As chefias criadas por esta lei, serão preenchidas, assim que fizer necessário, a critério do Executivo.
Art. 4º As atribuições dos serviços e Seção criados por esta lei, serão regulamentadas por decreto que deverá ser
baixado pelo Executivo num prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º da Lei 2172 de 27.01.77, esta lei entrará em
vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Sete Lagoas, 25 de fevereiro de 1982.
AFRÂNIO DE AVELLAR MARQUES FERREIRA
Prefeito Municipal
MARCOS VINÍCIO DUARTE
Secretário Municipal de Administração

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