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materia nº 202/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 202 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Que o Poder Executivo Municipal determine aos agentes de endemias responsáveis pelo controle da dengue que realizem visitas domiciliares efetivas nas residências”.
native_id1003

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 202/2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O Vereador infra-assinado, na forma regimental, objetivando a apreciação pelo Plenário
da Câmara, vem, respeitosamente, apresentar o INDICAÇÃO abaixo que, após os
trâmites regimentais, deverá ser or Prefeito Municipal de Tabuleiro:
“Que o Poder Executivo Municipal determine aos agentes de endemias responsáveis
pelo controle da dengue que realizem visitas domiciliares efetivas nas residências”.
JUSTIFICATIVA:
Moradores têm relatado que os agentes estariam apenas passando pelas ruas, sem
adentrar as residências para vistoria e orientação, o que compromete a eficácia das ações
de prevenção e combate à dengue. A visita domiciliar é essencial para a inspeção de
possíveis criadouros e conscientização da Fgação, contribuindo diretamente para o
controle da doença no Município
Tabuleiro, 06 de outubro de 2025.
CEL
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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