| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | “Que o Poder Executivo Municipal determine aos agentes de endemias responsáveis pelo controle da dengue que realizem visitas domiciliares efetivas nas residências”. |
| native_id | 1003 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 202/2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. O Vereador infra-assinado, na forma regimental, objetivando a apreciação pelo Plenário da Câmara, vem, respeitosamente, apresentar o INDICAÇÃO abaixo que, após os trâmites regimentais, deverá ser or Prefeito Municipal de Tabuleiro: “Que o Poder Executivo Municipal determine aos agentes de endemias responsáveis pelo controle da dengue que realizem visitas domiciliares efetivas nas residências”. JUSTIFICATIVA: Moradores têm relatado que os agentes estariam apenas passando pelas ruas, sem adentrar as residências para vistoria e orientação, o que compromete a eficácia das ações de prevenção e combate à dengue. A visita domiciliar é essencial para a inspeção de possíveis criadouros e conscientização da Fgação, contribuindo diretamente para o controle da doença no Município Tabuleiro, 06 de outubro de 2025. CEL Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br