| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2025 |
| Date | 2025-08-19 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial para Subvenção de Acolhimento Institucional Regional e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 12 de Agosto de 2025. Ofício nº: 215/2025 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza abertura de crédito especial para Subvenção de Acolhimento Institucional Regional e dá outras providências. ”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton LE 2 Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 e-mail: administracao (Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 012/2025 Tabuleiro, 12 de agosto de 2025. Excelentíssimo Senhor, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso Projeto de Lei de Crédito Especial que tem por escopo viabilizar a Subvenção para a contração pôr termo de colaboração para uma Instituição de Acolhimento Institucional Regional. Considerando que há um termo de ajustamento de conduta assinado entre os municípios de Tabuleiro, Rio Pomba e Silverânia junto ao Ministério Público de Minas Gerais para acolhimento institucional regional, abrigo para Crianças e Adolescentes em situação de vulnerabilidade sócio familiar; Considerando que é dever do poder Público, conforme disposto no art. 227, caput, da Constituição da República e art. 4º. Caput do ECA, assegurar as crianças e adolescentes, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária; Considerando que, por força do princípio consagrado pelo art. 100 parágrafo único, III, do ECA, a responsabilidade primária pela plena efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente, a partir de elaboração e implementação de políticas públicas inter setoriais específicas, é dever do poder Público , sobretudo em âmbito municipal (exposto disposto Art. 88, Ido ECA), e que, por força do disposto no Art. 90, parágrafo 2º, da mesma lei federal nº 8.069/90, os recursos necessários à criação e manutenção de programa e serviços correspondentes devem ser contemplados pelo orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados a sua execução; Considerando que o Art. 101, parágrafo 1º, do ECA prescreve que o acolhimento institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forme de transição para reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade; Por derradeiro, busca-se, no presente projeto de lei, a adequação das demais peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se a nova despesa. Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua aprovação. Ailton sobe Ber Ferraz Prefeito Municipal Exmo. Sr. Vereador Francisco Guilherme Moreira Ferraz Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFONE 08000324060 e-mail: administracao(Q'tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº/44/2025 Autoriza abertura de crédito especial para Subvenção de Acolhimento Institucional Regional e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 80.242,25 (Oitenta mil e duzentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos) com a inclusão da seguinte dotação de despesa: 02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro 02.08 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência 02.08.00 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.08.00.08 — Assistência Social 02.08.00.08.243 — Assistência à Criança e Adolescente 02.08.00.08.243.107 — Programa de Assistência a População 02.08.00.08.243.107.2.0105 — Subvenção de Acolhimento Institucional Regional 3.3.50.43 — Subvenções Sociais .......eeeeee iraniana rias re eretas R$ 80.242,25 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei a anulação nos termos do inciso Ill, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º 101, de 4 de maio de 2000, apurado na seguinte fonte de recurso a seguir: 1 — Anulação de Fonte 1.500 (Recursos Não Vinculados de Impostos) 4.4.90.61.00.2.03.01.16.482.0138.1.0011 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR URBANA a R$ 80.242,25 Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei na Lei Municipal nº 847, de 13 de dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022/2025, e na Lei nº 940, de 19 de junho de 2024 - LDO e a na Lei nº 942 de 29 de novembro de 2024 que estabeleceu as estimativas orçamentárias para o exercício de 2025. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 12 de agosto de 2025 Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal de Tabuleiro O PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO TABULEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA Subvenção de Acolhimento Institucional Regional PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO 2025 2027 EXERCÍCIO ————— EXERCÍCIO E EXERCÍCIO ——— JANEIRO 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 AGOSTO 16.048,45 16.048,45 16.048,45 SETEMBRO 16.048,45 16.048,45 16.048,45 OUTUBRO 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 16.048,45 TIPO DE DESPESA 9] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO E] CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL FONTE DE RECURSO [x] tesouro municiPaL [L] runco municiraL [[] conveno o OUTRA FONTE DOTAÇÃO 02.08.00.08.243.107.2.0105/3.3.50.43 SALDO R$ 8024225 DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A A referida dotação orcamentária tema finalidade de a despe VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR RS R$ 8024225 IMPACTO FINANCEIRO [Ex] o recurso EsTA PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, [L] o recurso EsTA PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" EM N7INRIDNIA EM 07/08/2025 EM 07/08/2025 9: “dê forma digital por pensado sito ALEXANDRE fada de AILTON SERGIO assinado deforma gti por LEANDRO DE SOUZA DIAS o AILTON SERGIO MOREIRA Qui EEE FAUSTINODA | Costas MOREIRA [terem verifique em https://validar ti gov.br COSTA:02864840723 Dados: 20250807 10:52:19 FERRAZ:00055400620 Dados: 2025.08.07 10:52:50 -0300' -0300' TESOUREIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL