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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza abertura de crédito especial para Subvenção de Acolhimento Institucional Regional e dá outras providências.
native_id1014

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 12 de Agosto de 2025.
Ofício nº: 215/2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Autoriza abertura de crédito especial para Subvenção de Acolhimento Institucional Regional
e dá outras providências. ”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO
INTERNO.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton LE 2
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
e-mail: administracao (Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 012/2025
Tabuleiro, 12 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso Projeto de Lei de Crédito
Especial que tem por escopo viabilizar a Subvenção para a contração pôr termo de colaboração para
uma Instituição de Acolhimento Institucional Regional.
Considerando que há um termo de ajustamento de conduta assinado entre os municípios
de Tabuleiro, Rio Pomba e Silverânia junto ao Ministério Público de Minas Gerais para
acolhimento institucional regional, abrigo para Crianças e Adolescentes em situação de
vulnerabilidade sócio familiar;
Considerando que é dever do poder Público, conforme disposto no art. 227, caput, da
Constituição da República e art. 4º. Caput do ECA, assegurar as crianças e adolescentes, com
absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação,
ao esporte, ao lazer à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar
e comunitária;
Considerando que, por força do princípio consagrado pelo art. 100 parágrafo único, III,
do ECA, a responsabilidade primária pela plena efetivação dos direitos assegurados à criança e
ao adolescente, a partir de elaboração e implementação de políticas públicas inter setoriais
específicas, é dever do poder Público , sobretudo em âmbito municipal (exposto disposto Art. 88,
Ido ECA), e que, por força do disposto no Art. 90, parágrafo 2º, da mesma lei federal nº 8.069/90,
os recursos necessários à criação e manutenção de programa e serviços correspondentes devem
ser contemplados pelo orçamento dos diversos órgãos públicos encarregados a sua execução;
Considerando que o Art. 101, parágrafo 1º, do ECA prescreve que o acolhimento
institucional é medida provisória e excepcional, utilizável como forme de transição para
reintegração familiar ou, não sendo possível, para colocação em família substituta, não
implicando privação de liberdade;
Por derradeiro, busca-se, no presente projeto de lei, a adequação das demais peças
orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se a
nova despesa.
Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua
aprovação.
Ailton sobe Ber Ferraz
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Vereador Francisco Guilherme Moreira Ferraz
Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFONE 08000324060
e-mail: administracao(Q'tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº/44/2025
Autoriza abertura de crédito especial para Subvenção de
Acolhimento Institucional Regional e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente
exercício até o valor de R$ 80.242,25 (Oitenta mil e duzentos e quarenta e dois reais e vinte e
cinco centavos) com a inclusão da seguinte dotação de despesa:
02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro
02.08 — Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência
02.08.00 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.08.00.08 — Assistência Social
02.08.00.08.243 — Assistência à Criança e Adolescente
02.08.00.08.243.107 — Programa de Assistência a População
02.08.00.08.243.107.2.0105 — Subvenção de Acolhimento Institucional Regional
3.3.50.43 — Subvenções Sociais .......eeeeee iraniana rias re eretas R$
80.242,25
Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei
a anulação nos termos do inciso Ill, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar n.º
101, de 4 de maio de 2000, apurado na seguinte fonte de recurso a seguir:
1 — Anulação de Fonte 1.500 (Recursos Não Vinculados de Impostos)
4.4.90.61.00.2.03.01.16.482.0138.1.0011 CONSTRUÇÃO DE CASA POPULAR URBANA
a R$ 80.242,25
Art. 3º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei na Lei Municipal nº 847, de 13 de
dezembro de 2021, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2022/2025, e na Lei
nº 940, de 19 de junho de 2024 - LDO e a na Lei nº 942 de 29 de novembro de 2024 que estabeleceu
as estimativas orçamentárias para o exercício de 2025.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 12 de agosto de 2025
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal de Tabuleiro
O
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
TABULEIRO
DESCRIÇÃO DA DESPESA
Subvenção de Acolhimento Institucional Regional
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
2025 2027
EXERCÍCIO ————— EXERCÍCIO E EXERCÍCIO ———
JANEIRO 16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45
AGOSTO 16.048,45 16.048,45 16.048,45
SETEMBRO 16.048,45 16.048,45 16.048,45
OUTUBRO 16.048,45 16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45 16.048,45
16.048,45 16.048,45 16.048,45
TIPO DE DESPESA
9] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO E] CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
FONTE DE RECURSO
[x] tesouro municiPaL
[L] runco municiraL
[[] conveno
o OUTRA FONTE
DOTAÇÃO 02.08.00.08.243.107.2.0105/3.3.50.43
SALDO R$ 8024225
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A A referida dotação orcamentária tema finalidade
de a despe
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS RELACIONADAS NO ITEM ANTERIOR RS R$ 8024225
IMPACTO FINANCEIRO
[Ex] o recurso EsTA PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA,
[L] o recurso EsTA PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
EM N7INRIDNIA EM 07/08/2025 EM 07/08/2025
9: “dê forma digital por
pensado sito ALEXANDRE fada de AILTON SERGIO assinado deforma gti por
LEANDRO DE SOUZA DIAS o AILTON SERGIO MOREIRA
Qui EEE FAUSTINODA | Costas MOREIRA [terem
verifique em https://validar ti gov.br COSTA:02864840723 Dados: 20250807 10:52:19 FERRAZ:00055400620 Dados: 2025.08.07 10:52:50 -0300'
-0300'
TESOUREIRO CONTADOR PREFEITO MUNICIPAL

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