| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para Contrato de Rateio – Gestão do Ciesp (Consórcio Intermunicipal de Especialidades) dá outras providências. |
| native_id | 1025 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 22 de setembro de 2025. Oficio nº: 361/2025 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe sobre de crédito especial para Contrato de Rateio - Gestão Ciesp (Consórcio Intermunicipal de Especialidades) dá outras providências” , aprovação do referido Projeto, em carater de ugencia especial. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 017/2025 Senhor Presidente, Encaminhamos o Projeto de Lei em tela para que possamos obter a competente e necessária autorização legislativa para que seja feita a suplementação orçamentária na dotação registrada na Lei Orçamentaria Anual, adaptando o orçamento em vigor em nosso Município as suas reais necessidades administrativas que surgem durante o presente exercício financeiro. Considerando ser um associado do Consórcio Intermunicipal de Especialidades — CIESP por meio de Contrato de Rateio a possibilidade de ampliar a carteira de serviços de Média e Alta Complexidade para nosso Município. Considerando, sendo o Município um consorciado do Ciesp, terá acesso a melhores valores de exames e consultas praticados por este mercado, conseguindo assim economizar. Considerando que através dessa economia, abrirá possibilidades de disponibilizar ainda mais exames e consultas aos Muniícipes. Considerando que o CIESP é o primeiro Consórcio de Direito Público do Estado de Minas Gerais, tendo iniciado suas atividades em abril de 2005, tendo hoje uma vasta experiência de mercado relativo a saúde, mas também já oferecendo outros tipos de serviços. Considerando que a dotação inserida neste projeto reflete a real necessidade de ajustar as dotação e garantir o custeio de ações municipais relativos a acesso a exames de média e alta complexidade pelo rateio de contrato do Consórcio de modo a promover a execução orçamentária de maneira legal e de acordo com as regras de contabilidade pública, tratando-se de interesse público comprovado. Ante o exposto, acreditamos que as disposições contidas nesta Lei atendem os requisitos legais contidos na Lei nº 4.320/64, que em seu art. 43 e seguintes que tratam da matéria com especificidade. São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente Projeto de Lei solicitaram que essa Egrégia Casa Legislativa, aprecie e discuta e aprove o presente projeto de lei em caráter de urgência especial, por se tratar de interesse relevante. Atenciosamente, Tabuleiro, 22 de setembro de 2025. Lois Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracaoQtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 ANEXO - MENSAGEM RATEIO CIESP - Tabuleiro 2025 TIPO DE RATEIO DESCRIÇÃO VALOR CONDOMÍNIO Criss compartilhado da manutenção do Gestão de serviços Complementares de Saúde prestados diretamente nas sedes das empresas credenciadas ao CIESP. Incluem- R$ 1.432,50 SERVIÇOS DE SAÚDE se neste grupo consultas médicas, exames, COMPLEMENTARES atendimentos ambulatoriais e procedimentos de alta complexidade, como tomografias, ressonâncias magnéticas, cintilografias, cirurgias, etc. R$ 1.432,50 TOTAL MENSAL R$ 2.865,00 Período: de setembro a dezembro/2025 Função: 04 - Administração Subfunção: 122 - Administração Geral Atividade: Rateio - Contrato de Rateio - Gestão do CIESP 11.460,00 Valor anual das transferências financeiras 11.460,00 Valor da apropriação do IRRF 0,00 Atividade: Rateio - Contrato de Rateio - Gestão do CIESP 11.460,00 31.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.876,00 33.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.584,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº. 04 É, /2025 Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para Contrato de Rateio — Gestão do Ciesp (Consórcio Intermunicipal de Especialidades) dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro - MG aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 11.460,00 (Onze mil e quatrocentos e sessenta reais) de fonte 500 (Recursos não vinculados de Impostos) a seguinte dotação no Orçamento da Prefeitura Municipal de Tabuleiro - MG: 2 Prefeitura Municipal de Tabuleiro 2.06 Secretaria Municipal de Saúde 2.06.01 Consórcio de Saúde Contrato de Rateio 2.06.01.10 Saúde 2.06.01.10.122 Administração Geral 2.06.01.10.122.112 Cuidar da Saúde Qualidade 2.06.01.10.122.112.2.0106 Gestão Ciesp — Contrato de Rateio 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público .. R$ 6.876,00 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público.. .. R$ 4.584,00 ... R$ 11.460,00 Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial a anulação de dotação na fonte 500 (Recursos não vinculados de impostos). conforme os termos previstos no inc. I do art. 7 e $ 1º do art. 43, inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 das seguintes rubricas orçamentárias abaixo descrita: 2 Prefeitura Municipal de Tabuleiro 2.06 Secretaria Municipal de Saúde 2.06.00 Fundo Municipal de Saúde 2.06.00.10 Saúde 2.06.00.10.301 Atenção Básica 2.06.00.10.301.112 Cuidar da Saúde com Qualidade 2.06.00.10.301.112.2.0049 Operacionalização do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil... R$ 11.460,00 Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, 22 de setembro de 2025. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE Tabuleiro ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO- FINANCEIRO 1- Gestão do Ciesp — Contrato de Rateio — Tornar-se um consorciado para ter mais acesso a exames e consultas de média e alta complexidade com economia PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO VALOR Exercício 2025 Exercício 2026 | exercício 2027 JANEIRO 6.007,50 6.608,25 FEVEREIRO 6.007,50 6.608,25 MARÇO 6.007,50 6.608,25 ABRIL 6.007,50 6.608,25 MAIO 6.007,50 6.608,25 JUNHO 6.007,50 6.608,25 JULHO - 6.007,50 6.608,25 AGOSTO - 6.007,50 6.608,25 SETEMBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25 OUTUBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25 NOVEMBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25 DEZEMBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25 TIPO DE DESPESA X | DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO FONTE DE RECURSO TESOURO MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL CONVÊNNIO OUTRA FONTE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público 3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR | Associar-se a um Consórcio para ampliar a carteira de NESTA DOTAÇÃO: Serviços de Exames e Consultas de Média a Alta Complexidade VALOR PREVISTO DAS DESPESAS R$ 11.460,00 IMPACTO FINANCEIRO O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA. O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" Choo) Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal Alexandre Faustino da Costa Contador Leandro de Souza Dias Secretária Municipal