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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaDispõe sobre abertura de Crédito Especial para Contrato de Rateio – Gestão do Ciesp (Consórcio Intermunicipal de Especialidades) dá outras providências.
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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 22 de setembro de 2025.
Oficio nº: 361/2025
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Sirvo-me do presente para, encaminhar a esta Casa Legislativa o Projeto de Lei que “Dispõe
sobre de crédito especial para Contrato de Rateio - Gestão Ciesp (Consórcio Intermunicipal de
Especialidades) dá outras providências” , aprovação do referido Projeto, em carater de ugencia
especial.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ
PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 017/2025
Senhor Presidente,
Encaminhamos o Projeto de Lei em tela para que possamos obter a competente e necessária
autorização legislativa para que seja feita a suplementação orçamentária na dotação registrada na Lei
Orçamentaria Anual, adaptando o orçamento em vigor em nosso Município as suas reais necessidades
administrativas que surgem durante o presente exercício financeiro.
Considerando ser um associado do Consórcio Intermunicipal de Especialidades — CIESP por
meio de Contrato de Rateio a possibilidade de ampliar a carteira de serviços de Média e Alta
Complexidade para nosso Município.
Considerando, sendo o Município um consorciado do Ciesp, terá acesso a melhores valores
de exames e consultas praticados por este mercado, conseguindo assim economizar.
Considerando que através dessa economia, abrirá possibilidades de disponibilizar ainda mais
exames e consultas aos Muniícipes.
Considerando que o CIESP é o primeiro Consórcio de Direito Público do Estado de Minas
Gerais, tendo iniciado suas atividades em abril de 2005, tendo hoje uma vasta experiência de mercado
relativo a saúde, mas também já oferecendo outros tipos de serviços.
Considerando que a dotação inserida neste projeto reflete a real necessidade de ajustar as
dotação e garantir o custeio de ações municipais relativos a acesso a exames de média e alta
complexidade pelo rateio de contrato do Consórcio de modo a promover a execução orçamentária de
maneira legal e de acordo com as regras de contabilidade pública, tratando-se de interesse público
comprovado.
Ante o exposto, acreditamos que as disposições contidas nesta Lei atendem os requisitos legais
contidos na Lei nº 4.320/64, que em seu art. 43 e seguintes que tratam da matéria com especificidade.
São estas, em resumo, as razões que nos levam a submeter ao Poder Legislativo o presente
Projeto de Lei solicitaram que essa Egrégia Casa Legislativa, aprecie e discuta e aprove o presente
projeto de lei em caráter de urgência especial, por se tratar de interesse relevante.
Atenciosamente,
Tabuleiro, 22 de setembro de 2025.
Lois
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
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CNPJ 17.744.798/0001-89
ANEXO - MENSAGEM
RATEIO CIESP - Tabuleiro 2025
TIPO DE RATEIO DESCRIÇÃO VALOR
CONDOMÍNIO Criss compartilhado da manutenção do
Gestão de serviços Complementares de
Saúde prestados diretamente nas sedes das
empresas credenciadas ao CIESP. Incluem-
R$ 1.432,50
SERVIÇOS DE SAÚDE se neste grupo consultas médicas, exames,
COMPLEMENTARES atendimentos ambulatoriais e
procedimentos de alta complexidade, como
tomografias, ressonâncias magnéticas,
cintilografias, cirurgias, etc.
R$ 1.432,50
TOTAL MENSAL R$ 2.865,00
Período: de setembro a dezembro/2025
Função: 04 - Administração
Subfunção: 122 - Administração Geral
Atividade: Rateio - Contrato de Rateio - Gestão do CIESP 11.460,00
Valor anual das transferências financeiras 11.460,00
Valor da apropriação do IRRF 0,00
Atividade: Rateio - Contrato de Rateio - Gestão do CIESP 11.460,00
31.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 6.876,00
33.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 4.584,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROJETO DE LEI Nº. 04 É, /2025
Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para
Contrato de Rateio — Gestão do Ciesp (Consórcio
Intermunicipal de Especialidades) dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro - MG aprova, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 11.460,00
(Onze mil e quatrocentos e sessenta reais) de fonte 500 (Recursos não vinculados de Impostos) a seguinte
dotação no Orçamento da Prefeitura Municipal de Tabuleiro - MG:
2 Prefeitura Municipal de Tabuleiro
2.06 Secretaria Municipal de Saúde
2.06.01 Consórcio de Saúde Contrato de Rateio
2.06.01.10 Saúde
2.06.01.10.122 Administração Geral
2.06.01.10.122.112 Cuidar da Saúde Qualidade
2.06.01.10.122.112.2.0106 Gestão Ciesp — Contrato de Rateio
3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público .. R$ 6.876,00
3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público.. .. R$ 4.584,00
... R$ 11.460,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito especial a anulação de dotação na fonte 500
(Recursos não vinculados de impostos). conforme os termos previstos no inc. I do art. 7 e $ 1º do art. 43,
inciso III da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 das seguintes rubricas orçamentárias abaixo descrita:
2 Prefeitura Municipal de Tabuleiro
2.06 Secretaria Municipal de Saúde
2.06.00 Fundo Municipal de Saúde
2.06.00.10 Saúde
2.06.00.10.301 Atenção Básica
2.06.00.10.301.112 Cuidar da Saúde com Qualidade
2.06.00.10.301.112.2.0049 Operacionalização do Fundo Municipal de Saúde
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal civil... R$ 11.460,00
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, 22 de setembro de 2025.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE
Tabuleiro
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-
FINANCEIRO
1- Gestão do Ciesp — Contrato de Rateio — Tornar-se um consorciado para ter mais acesso
a exames e consultas de média e alta complexidade com economia
PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO
VALOR
Exercício 2025 Exercício 2026 | exercício 2027
JANEIRO 6.007,50 6.608,25
FEVEREIRO 6.007,50 6.608,25
MARÇO 6.007,50 6.608,25
ABRIL 6.007,50 6.608,25
MAIO 6.007,50 6.608,25
JUNHO 6.007,50 6.608,25
JULHO - 6.007,50 6.608,25
AGOSTO - 6.007,50 6.608,25
SETEMBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25
OUTUBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25
NOVEMBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25
DEZEMBRO 2.865,00 6.007,50 6.608,25
TIPO DE DESPESA
X | DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADO CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E/OU EXPANSÃO DE AÇÃO
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL
CONVÊNNIO
OUTRA FONTE
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
DOTAÇÃO
ORCAMENTÁRIA 3.1.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público
3.3.71.70 Rateio pela participação em Consórcio Público
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR | Associar-se a um Consórcio para ampliar a carteira de
NESTA DOTAÇÃO:
Serviços de Exames e Consultas de Média a Alta Complexidade
VALOR PREVISTO DAS DESPESAS R$ 11.460,00
IMPACTO FINANCEIRO
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, ANEXO, DO FUNDO MUNICIPAL DISCRIMINADO ACIMA.
O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
Choo)
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
Alexandre Faustino da Costa
Contador
Leandro de Souza Dias
Secretária Municipal

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