| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 739 de 22 de novembro de 2017 |
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+, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 055/2025 Altera a Lei Municipal nº 739 de 22 de novembro de 2017 A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - O caput do art. 4 da Lei Municipal nº 739 de 22 de novembro de 2017 que “Dispõe sobre a cessão de máquinas agrícolas do município de Tabuleiro- trator e retroescavadeira = a particulares, para serviços transitórios e regulamenta sua forma de operacionalização”, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - À cessão de máquinas agrícolas a particulares será de 01 (um) dia, com número múximo de 08 (oito) horas de trabalho, e que deverá ocorrer de segunda a sábado” Art. 2º - Esta lei entra em vigor na-data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt-dé Souza Costa, aos 30 de setembro de 2025. Ed FRANCISCO G. MOREIRA FERRAZ. meça PRESIDENTE DA CÃ AA o-Cefves ESTE LA Ea l ONCALVES SILVA MARCUS LEANDRO C. DA SILVA VICE PRESIDENTE VEREADOR - PP MARTA HELENA DE O. SILVA VEREADORA - PP 40 O Cow NIVEA SILVA DOS SANTOS 2º SECRETÁRIO VEREADORA - REPUBLICANOS RAMON ALVE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar que a cessão de máquinas agrícolas aos particulares também ocorra aos sábados, mantendo-se o limite de um dia e até oito horas de uso. A medida visa ampliar a disponibilidade do serviço, oferecendo maior flexibilidade aos produtores rurais, que muitas vezes não conseguem realizar suas atividades apenas nos dias úteis. Com isso, busca-se otimizar o aproveitamento do maquinário, atender melhor à demanda e garantir maior eficiência no preparo do solo e na produção agrícola. 3 Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa aos 30 de sezembro de 2025. RAFAEL GONÇALVES SILVA MA ANDRO C. DA SILVA VICE PRESIDENTE VEREADOR - PP 1 / ÉLID ARIA MARTA HELENA DE O. SILVA VEREADORA - PP alisa SBoa dos sados NIVEA SILVA DOS SANTOS VEREADORA - REPUBLICANOS RAMON A S DE CARVALHO VEREADOR - AVANTE Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br