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materia nº 55/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-10-07
EmentaAltera a Lei Municipal nº 739 de 22 de novembro de 2017
native_id1026

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

+, CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 055/2025
Altera a Lei Municipal nº 739 de 22 de
novembro de 2017
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O caput do art. 4 da Lei Municipal nº 739 de 22 de novembro de
2017 que “Dispõe sobre a cessão de máquinas agrícolas do município de Tabuleiro-
trator e retroescavadeira = a particulares, para serviços transitórios e regulamenta sua
forma de operacionalização”, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - À cessão de máquinas agrícolas a particulares será de 01 (um) dia, com
número múximo de 08 (oito) horas de trabalho, e que deverá ocorrer de segunda a sábado”
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na-data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt-dé Souza Costa, aos 30 de setembro de 2025.
Ed
FRANCISCO G. MOREIRA FERRAZ.
meça PRESIDENTE DA CÃ
AA o-Cefves ESTE LA Ea
l ONCALVES SILVA MARCUS LEANDRO C. DA SILVA
VICE PRESIDENTE VEREADOR - PP
MARTA HELENA DE O. SILVA
VEREADORA - PP
40 O Cow
NIVEA SILVA DOS SANTOS
2º SECRETÁRIO VEREADORA - REPUBLICANOS
RAMON ALVE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Otabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O Projeto de Lei tem por finalidade autorizar que a cessão de máquinas agrícolas aos
particulares também ocorra aos sábados, mantendo-se o limite de um dia e até oito
horas de uso. A medida visa ampliar a disponibilidade do serviço, oferecendo maior
flexibilidade aos produtores rurais, que muitas vezes não conseguem realizar suas
atividades apenas nos dias úteis. Com isso, busca-se otimizar o aproveitamento do
maquinário, atender melhor à demanda e garantir maior eficiência no preparo do
solo e na produção agrícola. 3
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa aos 30 de sezembro de 2025.
RAFAEL GONÇALVES SILVA MA ANDRO C. DA SILVA
VICE PRESIDENTE VEREADOR - PP
1 /
ÉLID ARIA MARTA HELENA DE O. SILVA
VEREADORA - PP
alisa SBoa dos sados
NIVEA SILVA DOS SANTOS
VEREADORA - REPUBLICANOS
RAMON A S DE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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