| Tipo | Moção Congratulação |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-11-04 |
| Ementa | “Que sejam consignados Votos de Congratulação ao Prefeito Ailton Sérgio Moreira Ferraz e ao Vice-Prefeito Marcos José da Silva, em reconhecimento pelas importantes obras e melhorias realizadas no município de Tabuleiro”. |
| native_id | 1038 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. O Vereador infra-assinado, na forma regimental, objetivando a apreciação pelo Plenário da Câmara, vêm, respeitosamente, apresentar a Moção de Congratulação abaixo, que se aprovada, deverá ser devidamente encaminhada: “Que sejam consignados Votos de Congratulação ao Prefeito Ailton Sérgio Moreira O Ferraz e ao Vice-Prefeito Marcos José da Silva, em reconhecimento pelas importantes obras e melhorias realizadas no município de Tabuleiro”. | JUSTIFICATIVA: A atual gestão tem se destacado pela execução de projetos estruturantes, pela valorização dos serviços públicos e pelo comprometimento com o desenvolvimento urbano e rural, refletindo em avanços concretos na qualidade de vida da população tabuleirense. - As ações empreendidas demonstram planejamento, responsabilidade e zelo com os recursos públicos, resultando em obras que fortalecem a infraestrutura municipal, QU ampliam o acesso a políticas públicas e consolidam uma administração voltada ao bem comum. Diante disso, esta Casa Legislativa expressa seus votos de reconhecimento e gratidão ao Prefeito Ailton Alves de Souza e ao Vice-Prefeito Marcos José da Silva, pelo trabalho incansável, pela dedicação à cidade e pelos resultados alcançados em prol da coletividade tabuleirense. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 03 de novembro de 2025. [, « DAM | MARCELO EMILIANO-DA SILVA EREADOR - PT Página 1 de 1 Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br