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materia nº 60/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 60 / 2025
Date 2025-10-21
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 986 DE 07 DE AGOSTO DE 2025
native_id1061

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 060/2025
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 986 DE
07 DE AGOSTO DE 2025
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu FreieitoMinniginal sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º - Fica adicionado o art. 4-Aºa Lei Municipal nº 986 de 07 de agosto de
2025 que “Dispõe sobre o uso particulares de bem público municipal, balança
0 mecânica para pesar gado, e dá outras providências”, com a seguinte redação:
Art. 4º-A Fica expressamente proibido deixar animais no curral anexo à balança
pública municipal, tanto após a conclusão do serviço de pesagem quanto nos períodos
em que a balança não estiver em uso, sendo obrigatória a retirada imediata do gado
pelo usuário responsável.
$ 1º O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator às penalidades
previstas em regulamento, inclusive multa e suspensão do direito de uso da balança.
82º O transporte do gado até o local da pesagem deverá ser realizado exclusivamente
por meio de veículo apropriado, sendo vedado o trânsito de animais a pé pelas vias
públicas até as dependências da balança.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
[] Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 14 de outubro de 2025.
ÉLID MU Gra
VE ORA - PSD
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de lei tem por objetivo garantir o uso ordenado e seguro da
balança pública municipal, evitando que os animais permaneçam
indevidamente no curral após a pesagem e assegurando que o transporte do
gado seja realizado de forma adequada e segura, exclusivamente por meio de
veículos apropriados. R A
Tais medidas visam preservar a integridade dos animais, a segurança da
população e a boa conservação do; patrimônio público, além de manter a
organização do serviço p odutores rurais do município.
ÉLIDA A
VER ORA - PSD
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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