| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2025 |
| Date | 2025-10-21 |
| Ementa | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 986 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 |
| native_id | 1061 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 060/2025 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 986 DE 07 DE AGOSTO DE 2025 A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu FreieitoMinniginal sanciono a seguinte Lei: Art, 1º - Fica adicionado o art. 4-Aºa Lei Municipal nº 986 de 07 de agosto de 2025 que “Dispõe sobre o uso particulares de bem público municipal, balança 0 mecânica para pesar gado, e dá outras providências”, com a seguinte redação: Art. 4º-A Fica expressamente proibido deixar animais no curral anexo à balança pública municipal, tanto após a conclusão do serviço de pesagem quanto nos períodos em que a balança não estiver em uso, sendo obrigatória a retirada imediata do gado pelo usuário responsável. $ 1º O descumprimento do disposto no caput sujeitará o infrator às penalidades previstas em regulamento, inclusive multa e suspensão do direito de uso da balança. 82º O transporte do gado até o local da pesagem deverá ser realizado exclusivamente por meio de veículo apropriado, sendo vedado o trânsito de animais a pé pelas vias públicas até as dependências da balança. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. [] Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, aos 14 de outubro de 2025. ÉLID MU Gra VE ORA - PSD Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQOtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente projeto de lei tem por objetivo garantir o uso ordenado e seguro da balança pública municipal, evitando que os animais permaneçam indevidamente no curral após a pesagem e assegurando que o transporte do gado seja realizado de forma adequada e segura, exclusivamente por meio de veículos apropriados. R A Tais medidas visam preservar a integridade dos animais, a segurança da população e a boa conservação do; patrimônio público, além de manter a organização do serviço p odutores rurais do município. ÉLIDA A VER ORA - PSD Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br