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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaDispõe sobre a denominação de Estrada em Tabuleiro/MG
native_id1071

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 071/2025
Dispõe sobre a denominação
de Estrada em Tabuleiro/MG
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente denominada “Estrada Municipal dos Toledos” a
estrada rural localizada na zona rural do Município de Tabuleiro/MG, com
início na rodovia MG-133, no ponto de coordenadas geográficas Latitude
1) 21º22'27.33"S e Longitude 43º15'49.55"0, seguindo pelo seu leito atual até
alcançar a divisa com a Comunidade Água Limpa, no ponto de coordenadas
Latitude 21º22'35.44"S e Longitude 43º16'35.31"0.
Parágrafo único: A denominação abrange todo o trecho contínuo
compreendido entre os dois marcos geográficos acima descritos, conforme
traçado constante no anexo desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 14 de novembro de 2025.
4
ÉLID AL FARIA
1) VEREADORA - PSD
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
À
é
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
À
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a uma solicitação dos
próprios moradores da região rural já conhecida como “Toledos”, que há muito
tempo almejam a formalização de um nome próprio para sua localidade.
Durante visita realizada à área, foi identificado e anotado, o trajeto que
compreende 1.444 metros de extensão, Este trecho, historicamente habitado e
reconhecido pelos“próprios moradores como uma comunidade autônoma,
carecia de identificação oficial por parte do poder público.
O nome “Estrada dos Toledos” foi escolhido pelos próprios moradores,
refletindo trabalho e perseverança das famílias que ali residem. Essa
denominação representa não apenas um nome, mas um símbolo da luta, da
identidade e da esperança das pessoas que constroem, diariamente, a vida
naquela região.
A formalização dessa momenclatura permitirá maior visibilidade da
comunidade, facilitará o acesso a“políticas públicas, serviços e atendimentos
institucionais, além de promover o sentimento de pertencimento entre os
moradores.
Diante disso, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas, certo
de poder contar com o apoio dos demais vereadores para sua aprovação.
/
Ú A
ÉLID L FARIA
VEREÁDORA - PSD
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
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