| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a denominação de Estrada em Tabuleiro/MG |
| native_id | 1071 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 071/2025 Dispõe sobre a denominação de Estrada em Tabuleiro/MG A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica oficialmente denominada “Estrada Municipal dos Toledos” a estrada rural localizada na zona rural do Município de Tabuleiro/MG, com início na rodovia MG-133, no ponto de coordenadas geográficas Latitude 1) 21º22'27.33"S e Longitude 43º15'49.55"0, seguindo pelo seu leito atual até alcançar a divisa com a Comunidade Água Limpa, no ponto de coordenadas Latitude 21º22'35.44"S e Longitude 43º16'35.31"0. Parágrafo único: A denominação abrange todo o trecho contínuo compreendido entre os dois marcos geográficos acima descritos, conforme traçado constante no anexo desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 14 de novembro de 2025. 4 ÉLID AL FARIA 1) VEREADORA - PSD Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br À é CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS À JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem por objetivo atender a uma solicitação dos próprios moradores da região rural já conhecida como “Toledos”, que há muito tempo almejam a formalização de um nome próprio para sua localidade. Durante visita realizada à área, foi identificado e anotado, o trajeto que compreende 1.444 metros de extensão, Este trecho, historicamente habitado e reconhecido pelos“próprios moradores como uma comunidade autônoma, carecia de identificação oficial por parte do poder público. O nome “Estrada dos Toledos” foi escolhido pelos próprios moradores, refletindo trabalho e perseverança das famílias que ali residem. Essa denominação representa não apenas um nome, mas um símbolo da luta, da identidade e da esperança das pessoas que constroem, diariamente, a vida naquela região. A formalização dessa momenclatura permitirá maior visibilidade da comunidade, facilitará o acesso a“políticas públicas, serviços e atendimentos institucionais, além de promover o sentimento de pertencimento entre os moradores. Diante disso, submeto este Projeto de Lei à apreciação dos nobres colegas, certo de poder contar com o apoio dos demais vereadores para sua aprovação. / Ú A ÉLID L FARIA VEREÁDORA - PSD Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br ape El úueã ajboos TE; OnLEIGE LEY sprybuo gu spniyea jeuls ouod a SS Gr. cy Apnyubuoa 'sceyacc lc 9phyer FO 1U] 9p QUO “epeusa ep [eus Ouod 8 Oy ap quo É & “DesuaIXa ap Soa php | - Epeauou Jas e epensa «e epusBa7 0OG3I701 SO] JAVAINNHOD “epeatuou Jas e epegsa ap 025ez]pa0] ap Inbois