| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação dos cargos de Coordenador Municipal de Vigilância Epidemiológica e Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro/MG, fixa vencimentos, e dá outras providências." |
| native_id | 1072 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Oficio nº: 415/2025 Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Data: 24/11/2025 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Coordenador Municipal de Vigilância Epidemiológica e Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro MG, fixa vencimentos, e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton LL Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 018/2025 Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar para apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação dos cargos de Coordenador Municipal de Vigilância Epidemiológica e Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro/MG, fixa vencimentos. e dá outras providências.” A presente iniciativa visa adequar a estrutura administrativa municipal às necessidades técnicas e operacionais exigidas pelo Sistema Unico de Saúde — SUS, especialmente no que se refere ao cumprimento das responsabilidades atribuídas à esfera municipal no campo da vigilância em saúde, área consideradas estratégica para a gestão sanitária moderna. A criação dos cargos ora proposta tem por finalidade fortalecer as ações de prevenção. monitoramento, investigação, controle de agravos e fiscalização sanitária garantindo o alinhamento do Município às diretrizes nacionais e estaduais, bem como aos protocolos técnicos vigentes. Cumpre destacar que o Município enfrenta crescente demanda por ações estruturadas de vigilância epidemiológica e sanitária, sendo imprescindível a atuação de profissionais qualificados, formalmente designados e com atribuições legalmente definidas. Destaco ainda que esta proposta encontra-se devidamente adequada aos parâmetros fixados pela Lei Complementar nº: 101/2000. que fixa normas de finanças públicas comprometidas com a responsabilidade na gestão fiscal, conforme se depreende por intermédio do estudo de impacto financeiro e orçamentário em anexo. Assim, considerando o interesse público. a relevância social e o caráter preventivo, permanente e essencial das atividades envolvidas, solicito a esta respeitável Casa Legislativa que o presente Projeto de Lei seja analisado e aprovado. permitindo ao Município aprimorar sua capacidade técnica e administrativa no âmbito da saúde coletiva. Tabuleiro, 24 de novembro de 2025. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº022/2025 “Dispõe sobre a criação dos cargos de Coordenador Municipal de Vigilância Epidemiológica e Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro/MG, fixa vencimentos, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Ficam criados, no quadro de pessoal do Município de Tabuleiro/MG, os seguintes cargos públicos de Coordenador Municipal de Vigilância Epidemiológica e Coordenador Municipal de Vigilância Sanitária, conforme discriminação abaixo: Cargo Tipo de provimento Coordenador de | Comissão Vigilância Epidemiológica | Coordenador de | Comissão | Vigilância ' Sanitária Carga Horária Semanal Vencimento Mensal (R$) 12.378,49 Escolaridade Nível superior 40h completo Nível superior 40h completo | 2.378,49 Art. 2º- As atribuições dos cargos criados no art. 1º constam do Anexo I que compõe esta lei. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabuleiro, 24 de Novembro de 2025. Che) Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPI 17.744.798/0001-89 ANEXO | ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 1- COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA - Planejar, coordenar e supervisionar as ações de vigilância epidemiológica no âmbito municipal; - Monitorar, consolidar, analisar e interpretar dados epidemiológicos, identificando tendências, surtos, eventos inusitados e agravos relevantes; - Garantir a notificação e investigação de doenças e agravos de notificação compulsória em sistemas oficiais como SINAN, e-SUS Notifica e demais plataformas do Ministério da Saúde; - Elaborar e divulgar boletins, relatórios, notas técnicas e informes epidemiológicos; - Coordenar e acompanhar ações de prevenção, contenção e controle de surtos, epidemias e agravos em articulação com equipes da Atenção Primária e Vigilância Sanitária; - Monitorar indicadores de programas estratégicos, - Supervisionar a alimentação e atualização de dados dos sistemas de saúde; - Realizar capacitações técnicas; - Elaborar planos de contingência; - Promover campanhas e ações educativas; - Executar outras atividades correlatas. 2- COORDENADOR MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - Planejar, coordenar e supervisionar atividades de vigilância sanitária no município; - Assegurar o cumprimento da legislação sanitária; - Realizar e supervisionar inspeções sanitárias; - Emitir pareceres, relatórios, autos e demais documentos técnicos; - Receber e apurar denúncias sanitárias; - Controlar e fiscalizar produtos e serviços, - Fiscalizar atividades de interesse sanitário; - Aplicar medidas administrativas sancionatórias quando cabíveis; - Promover ações de educação sanitária; - Integrar-se com áreas correlatas; - Executar outras atividades correlatas. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO Avaliação dos Gastos com Pessoal em 31/10/2025 DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 30/09/2025 Gasto anual obtido até o mês de setembro/2025 12.957.893,16 Receita Corrente Líquida até o mês de setembro/2025 30.192.639,62 Percentual de gasto no período 42,92% Mês de referência dos gastos com pessoal (média 5 últimos meses até set/25) 1.043.053,61 Folha de 2025 sem Projeção dos gastos com pessoal: Out, Nov, Dez e 13º Gas Previdência Servidores Efetivos, Contratados e Comissionados 1.043.053,61 Coordenador de Vigilância Sanitária 2.378,49 Coordenador de Epidemiologia 2.378,49 Enfermeiro 4.208,54 Total mensal da folha de pagamento base 1.047.810,59 Projeção dos gastos com pessoal para um ano 13.974.671,06 Previsão da Receita Corrente Líquida em janeiro de 2025 = Arrecadação de 31.901.543,02 setembro/2025 + 5,66% referente ao IPCA/IBGE projeção de 2025 a a Percentual de gastos projetado para um ano 43,81% LIMITES: Limite Prudencial da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei nº101/2000) 51,30% Limite Constitucional da Lei Responsabilidade Fiscal (Lei n2101/2000) 54,00% PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESCRIÇÃO DA DESPESA Criação de um (01) cargo de Coordenador de Vigilância Sanitária, um (01) cargo de Coordenador de Epidemiologia com dedicação exclusiva e aumentar em uma (01) vaga de Enfermeiro no quadro de servidores do município. DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL EM 30/09/2025 Gasto anual obtido até o mês de setembro/2025 12.957.893,16 Receita Corrente Líquida até o mês de setembro/2025 30.192.639,62 Percentual de gasto no Periodo 42,92% Relatório Focus Pesquisa do Banco Central do Brasil em 31/10/2025 2024 2025 2026 2027 4,83% 5,66% 4,48% 4,00% DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL DO PROJETO DE LEI - PREVISÃO Custo mensal da despesa criada com criação de 02 cargos e 01 vaga 8.965,52 Custo anual da despesa criada, com 13º e 1/3 férias 119.537,28 Previsão da Receita Corrente Líquida em janeiro de 2025 = Arrecadação de 31.901. setembro/2025 + 5,66% referente ao IPCA/IBGE de 2025 543,02 Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL DEMONSTRAÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PROJETADOS PARA UM ANO Gastos com Pessoal previstos após a aprovação dos Projetos de Lei 13.974.671,06 Previsão da Receita Corrente Líquida em dezembro de 2025 = Arrecadação de setembro/2025 + 5,66% referente ao IPCA/IBGE de 2025 31.901.543,02 Percentual de gastos com Pessoal anual projetado O impacto sobre a Receita Corrente Líquida prevista para um ano será de O que projeta o gasto anual com pessoal de 43,81% PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO - Em valores para janeiro de 2025 EXERCÍCIO 2025 EXERCÍCIO 2026 EXERCÍCIO 2027 JANEIRO 9.805,35 10.591,91 9.805,35 10.591,91 MARÇO 9.805,35 10.591,91 ABRIL 9.805,35 10.591,91 9.805,35 10.591,91 JUNHO 9.805,35 10.591,91 JULHO 9.805,35 10.591,91 9.805,35 10.591,91 9.805,35 10.591,91 E EC Os custos acima se referem ao pagamento da revisão dos vencimentos dos servidores. Os valores para 2025 estão no relatório.Os valores para 2026 e 2027 foram corrigidos com base no Relatório de previsão do IPCA da Pesquisa Focus Relatório de Mercado - Mediana/Agregada, do Banco Central do Brasil, em 31/10/2025 sendo 5,66% a previsão de inflação para 2025 aplicável em 2026 e 4,48% a inflação para 2026 aplicável em 2027 o = Za E m jo] m 2] 4 E E 3 (e) (o) o n Ê o q 27.195,11 Art. 16, 8 2º, Lei Complementar nº 101/2000, PREMISSAS E METODOLOGIA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PREVISÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA PARA O TRIÊNIO 2025/2027 Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 RCL prevista para 2025 = RCL/2026 = Arrecadação de 2025 | RCL/2027 = Arrecadação de 2026 Arrecadação de 2025 + 5,66% | + 5,66% referente a Previsão da | + 4,48% referente a Previsão da referente ao IPCA/IBGE de Inflação IPCA 2025, Pesquisa Inflação IPCA 2026, Pesquisa 2025 Focus Focus 31.901.543,02 33.707.170,36 35.217.251,59 Cálculo da Previsão da Receita Corrente Líquida para 2025 30.192 635,62 Inflação apurada pelo IPCA de 2024 para 2025 5,66% 1.708.903,40 Receita Corrente Líquida Prevista para 2025 31.901.543,02 Para a Receita Corrente Líquida de 2025 foi utilizado o valor anual arrecadado em setembro/2025, mais a inflação de 2025 de 5,66% apurada pelo IPCA/IBGE. Exercício de 2025 Exercício de 2026 Exercício de 2027 Despesas Projetadas para Despesa com pessoal 2026 + | Despesa com pessoal 2026 + 2025 conforme Projeção de | 4,48% de previsão do IPCA da 4,% de previsão do IPCA da Pessoal Pesquisa Focus Pesquisa Focus 13.974.671,06 15.283.729,98 16.509.744,17 43,81% 45,34% 46,88% Despesa Obrigatória de Aperfeiçoamento de Ação Caráter Continuada Governamental DESCRIÇÃO RESUMIDA DE DESPESAS A EMPENHAR NAS DOTAÇÕES Pagamento para duas novas vagas de servidores do município em comissão. DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Os recursos estão previstos no fluxo de caixa do Tesouro Municipal e Fundo Municipal da Saúde Disponibilidade de Recursos Ordinários e Saúde em 30/09/2025 R$. 2.467.304,39 FONTES DE RECURSOS ENC ee femme Dotações Dotações da Prefeitura . 3.1.90.04.2.06.10.305.0112.2.0056 - R$ - Vencimentos Orçamentárias e Saldos: 3.1.90.04.2.06.10.304.0112.2.0107 - R$ - Vencimentos , 3.1.90.04.2.06.10.301.0112.2.0049 - R$ - Vencimentos Art. 16, Inciso Il, 812, Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso Il, 8 12, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2025 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2026 e 2027. ASSINATURAS ALEXANDRE FAUSTINO A tinore FaUsTNO DA” E COSTA02864840 DA COSTA:02864840723 cast 1s tas2as 0300 Em / / Documento assinado digitalmente LEANDRO DE SOUZA DIAS Data: 19/11/2025 14:56:55-0300 verifique em https://validar sti.gov.br Tesoureiro Contador Assinado de forma digital AILTON SERGIO AILTON SERGIO MOREIRA MOREIRA CARAS DOI SSIOSDO FERRAZ:00055400620 Dados: 2025.11.19 14:52:44 -03'00' Prefeito Municipal