| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “Acrescenta 01 (uma) vaga ao cargo de Enfermeiro no Quadro de Pessoal do Município de Tabuleiro e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao (Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Oficio nº: 416/2025 Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Data: 24/11/2025 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Acrescenta 01! (uma) vaga ao cargo de Enfermeiro no Quadro de Pessoal do Município de Tabuleiro e dá outras providências. ”, solicitando aprovação do referido Projeto. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton SÉ Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117/ 3253-1235 e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 019/2025 Senhor Presidente, Encaminho para apreciação desta Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que acrescenta 01 (uma) vaga ao cargo de Enfermeiro no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro. A presente proposição justifica-se pela crescente demanda dos serviços de saúde, especialmente no atendimento básico, programas estratégicos e ampliação de cobertura das equipes. Hoje, o número de profissionais disponíveis já não atende satisfatoriamente às necessidades da população, ocasionando sobrecarga de trabalho e impacto na qualidade do serviço. O acréscimo de uma vaga não implica criação de um novo cargo, mas apenas o aumento do quantitativo, dentro do mesmo padrão remuneratório e das atribuições já existentes. Além disso, a medida está compatível com os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, conforme previsão orçamentária atual comprovado por estudo de Impacto financeiro em anexo. Diante do interesse público envolvido e da necessidade de fortalecimento das políticas de saúde do município, conto com o apoio dos nobres vereadores para aprovação da matéria. Tabuleiro, 24 de novembro de 2025. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI NºO ?3/2025 “Acrescenta 01 (uma) vaga ao cargo de Enfermeiro no Quadro de Pessoal do Município de Tabuleiro e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica acrescida 01 (uma) vaga ao cargo de Enfermeiro, integrante do Quadro de Pessoal Efetivo do Município de Tabuleiro, passando o número total de vagas para 06 vagas (seis). Art. 2º- Permanecem inalterados o padrão salarial, as atribuições, a carga horária semanal e demais requisitos do cargo, conforme legislação municipal vigente. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabuleiro, 24 de Novembro de 2025. Ailton Ro O / oreira Ferraz Prefeito