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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza a inclusão de QR Code nos talões de cobrança do IPTU para facilitar o pagamento pelos contribuintes, e dá outras providências
native_id1078

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

MARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 078/2025
Autoriza a inclusão de QR Code nos
talões de cobrança do IPTU para
facilitar o pagamento | pelos
contribuintes, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
“st, 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a incluir, em cada carnê
talão) de IPTU entregue ao contribuinte, um. QR Code individualizado que
“imita o pagamento do tributo de forma rápida, prática e segura.
Art. 2º O QR Code impresso no talão deverá:
I - ser exclusivo para o imóvel e para o exercício fiscal correspondente;
II - permitir o pagamento via Pix, aplicativo bancário ou sistema de arrecadação
da Prefeitura;
HI - constar em todas as folhas referentes às parcelas e também na guia de cota
única;
IV. - conter informações essenciais para identificação automática do
contribuinte e do imóvel.
Art. 3º A Prefeitura deverá garantir que o QR-Code seja impresso de forma
clara, com boa legibilidade e adequado para leitura por smartphones e
dispositivos compatíveis.
Art. 4º O pagamento realizado por meio do QR Code terá o mesmo valor,
validade e reconhecimento que os demais meios tradicionais de pagamento.
“rt. 5º O Poder Executivo poderá disponibilizar, além do talão físico, a versão
digital do QR Code no site ou aplicativo oficial do Município.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir do exercício financeiro seguinte.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 29 de novembro de 2025.
RAMON DE CARVALHO
VEREADOR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
+ CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem por finalidade modernizar e facilitar a
arrecadação do IPTU no Município de Tabuleiro; por meio da inclusão de OR
Code individualizado em cada carnê do imposto.
A
A utilização do OR Code permite ao contribuinte realizar o pagamento de
'orma rápida, prática e segura, diretamente pelo celular, via Pix ou aplicativos
“bancários, reduzindo erros de digitação de códigos, filas presenciais e custos
. operacionais com atendimento.
A medida contribui para a eficiência administrativa, para a ampliação do índice
*de adimplência e para a transparência na identificação dos pagamentos, uma
vez que cada OR Code estará vinculado ao imóvel e ao exercício fiscal
correspondente.
«Além disso, a possibilidade de disponibilização da versão digital do QR Code
em site ou aplicativo oficial acompanha as boas práticas de gestão pública e de
governo digital, aproximando a Administração Municipal do contribuinte e
tornando o cumprimento da obrigação tributária menos burocrático e mais
acessível.
Diante disso, por representar avanço tecnológico, facilitação ao contribuinte e
sanho de eficiência para-a Administração, contamos com o apoio dos nobres
pares para aprovação da presente proposição.
RAMON ALVÉS DE CARVALHO
VEREADÔR - AVANTE
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br

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