| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o fechamento temporário de vias públicas no entorno de unidades escolares do Município de Tabuleiro e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 079/2025 Dispõe sobre o fechamento temporário de vias públicas no entorno de unidades escolares do Município de Tabuleiro e dá outras providências. A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado o fechamento, em horários específicos, da Rua Professor Hildebrando José Siqueira, atrás da Igreja Matriz Bom Jesus da Cana Verde, no trecho compreendido entre a esquina da Rua Coronel José Floriano Peixoto e a referida via, durante os períodos de entrada e saída dos alunos da Escola Municipal João XXIII. Art. 2º O fechamento ocorrerá 30 (trinta) minutos antes dos horários de entrada dos alunos e se estenderá até 15 (quinze) minutos após a saída dos estudantes, nos turnos da manhã e da tarde, ou até a completa dispersão dos mesmos. “rt. 3º Fica igualmente determinado o fechamento da lateral da Praça Anne Garios, ao lado da Escola Estadual Menelick de Carvalho, compreendendo o trecho entre a Rua Hildebrando José Siqueira e a Praça Anne Garios. Art. 4º Fica obrigatório que carros de pequeno porte e vans utilizem o pátio lateral da Igreja Matriz para o embarque e desembarque de alunos. Art. 5º Ônibus, micro-ônibus e demais veículos de grande porte deverão estacionar na frente do pátio da Igreja Matriz, na Praça Anne Garios, para o embarque e desembarque de estudantes. Art. 6º Será obrigatória a presença de funcionários designados para acompanhar a entrada e a saída dos alunos, garantindo travessia segura e adequada circulação de pedestres. Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Polícia Militar, com as escolas e com a comunidade escolar para a execução e fiscalização das medidas previstas resta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Integra a presente Lei o Anexo 1, contendo croqui ilustrativo das áreas de interdição. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei tem como finalidade reforçar a segurança dos estudantes e organizar o fluxo de trânsito no entorno da Escola Municipal João XXxHI e da Escola Estadual Menelick de Carvalho, especialmente durante os períodos de entrada e saída dos alunos. Os trechos indicados apresentam, diariamente, grande circulação de veículos e pedestres, o que aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo para crianças e adolescentes que 1 sepligarm, iiducêsias constantes entre calçadas e áreas de embarque e-desembarque. * medida ainda prevê a presença obrigatória de funcionários para supervisão “lu movimentação dos alunos, reforçando a proteção e a prevenção de acidentes, bem como autoriza parcerias com a Polícia Militar e instituições escolares para fiscalização e apoio operacional. Por fim, o croqui (Anexo 1) possibilitará identificação clara das áreas de interdição, oferecendo maior transparência e segurança feídica para a execução da norma. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br