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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaDispõe sobre o fechamento temporário de vias públicas no entorno de unidades escolares do Município de Tabuleiro e dá outras providências.
native_id1079

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 079/2025
Dispõe sobre o fechamento temporário
de vias públicas no entorno de unidades
escolares do Município de Tabuleiro e dá
outras providências.
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado o fechamento, em horários específicos, da Rua Professor
Hildebrando José Siqueira, atrás da Igreja Matriz Bom Jesus da Cana Verde, no trecho
compreendido entre a esquina da Rua Coronel José Floriano Peixoto e a referida via,
durante os períodos de entrada e saída dos alunos da Escola Municipal João XXIII.
Art. 2º O fechamento ocorrerá 30 (trinta) minutos antes dos horários de entrada dos
alunos e se estenderá até 15 (quinze) minutos após a saída dos estudantes, nos turnos
da manhã e da tarde, ou até a completa dispersão dos mesmos.
“rt. 3º Fica igualmente determinado o fechamento da lateral da Praça Anne Garios, ao
lado da Escola Estadual Menelick de Carvalho, compreendendo o trecho entre a Rua
Hildebrando José Siqueira e a Praça Anne Garios.
Art. 4º Fica obrigatório que carros de pequeno porte e vans utilizem o pátio lateral da
Igreja Matriz para o embarque e desembarque de alunos.
Art. 5º Ônibus, micro-ônibus e demais veículos de grande porte deverão estacionar na
frente do pátio da Igreja Matriz, na Praça Anne Garios, para o embarque e
desembarque de estudantes.
Art. 6º Será obrigatória a presença de funcionários designados para acompanhar a
entrada e a saída dos alunos, garantindo travessia segura e adequada circulação de
pedestres.
Art. 7º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com a Polícia Militar, com as escolas
e com a comunidade escolar para a execução e fiscalização das medidas previstas
resta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Integra a presente Lei o Anexo 1, contendo croqui ilustrativo das áreas de
interdição.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camara(Qtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade reforçar a segurança dos
estudantes e organizar o fluxo de trânsito no entorno da Escola Municipal João
XXxHI e da Escola Estadual Menelick de Carvalho, especialmente durante os
períodos de entrada e saída dos alunos.
Os trechos indicados apresentam, diariamente, grande circulação de veículos e
pedestres, o que aumenta significativamente o risco de acidentes, sobretudo
para crianças e adolescentes que 1 sepligarm, iiducêsias constantes entre calçadas e
áreas de embarque e-desembarque.
* medida ainda prevê a presença obrigatória de funcionários para supervisão
“lu movimentação dos alunos, reforçando a proteção e a prevenção de acidentes,
bem como autoriza parcerias com a Polícia Militar e instituições escolares para
fiscalização e apoio operacional.
Por fim, o croqui (Anexo 1) possibilitará identificação clara das áreas de
interdição, oferecendo maior transparência e segurança feídica para a execução
da norma.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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