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materia nº 80/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa“ Altera a Lei nº 942 de 29 de novembro de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2025”.
native_id1080

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(O tabuleiro mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Ofício nº: 441/2025
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei
Data: 01/12/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Altera
aLeinº 942 de novembro de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro
para o exercício Financeiro de 2025.”, solicitando aprovação do referido Projeto.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº021/2025
Exmo. Sr.
Francisco Guilherme Moreira Ferraz
DD. Presidente do Poder Legislativo
Municipal de Tabuleiro - MG.
Senhor Presidente,
Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a ampliação
do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal
do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na
redação do art. 5º da Lei Municipal nº 942 de 29 de novembro de 2024.
Esta solicitação se faz necessária para ajustes a serem realizadas em dotações no orçamento
de 2025 que se apresentam com saldos insuficientes na execução das despesas.
Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se a
apreciação do pleito.
Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167,
pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do
município.
Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero
cumprimentos democráticos.
Tabuleiro, 01 de dezembro de 2025.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(Q tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI NY$/2025
“ Altera a Lei nº 942 de 29 de novembro de
2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa
do Município de Tabuleiro para o exercício
financeiro de 2025”.
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso 1 do art. 5º da Lei nº. 942 de 29 de novembro de 2024, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
CAPES (essas 5]
1 abrir crédito suplementares até o valor correspondente a 18 % (dezoito por cento) do
montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de
dotação, conforme dispõe o inciso HI do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de
março de 1964.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Tabuleiro, 01 de dezembro de 2025.
pura
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito

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