| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 80 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | “ Altera a Lei nº 942 de 29 de novembro de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2025”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(O tabuleiro mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Ofício nº: 441/2025 Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Data: 01/12/2025 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Altera aLeinº 942 de novembro de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício Financeiro de 2025.”, solicitando aprovação do referido Projeto. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº021/2025 Exmo. Sr. Francisco Guilherme Moreira Ferraz DD. Presidente do Poder Legislativo Municipal de Tabuleiro - MG. Senhor Presidente, Submeto à elevada apreciação de Vossas Excelências o Projeto de Lei que dispõe a ampliação do aumento do limite para abertura de créditos suplementares na execução do Orçamento Municipal do presente exercício, para suprir insuficiências de saldos de dotações orçamentárias e alteração na redação do art. 5º da Lei Municipal nº 942 de 29 de novembro de 2024. Esta solicitação se faz necessária para ajustes a serem realizadas em dotações no orçamento de 2025 que se apresentam com saldos insuficientes na execução das despesas. Á guisa de abertura do pedido de análise deste petitório, encarecidamente, pede-se a apreciação do pleito. Naturalmente, em atenção os mandamentos constitucionais em especial o artigo 167, pretendemos a aprovação dos senhores por meio legal, para poder continuar o labor em prol do município. Sem mais para o momento, solicito aos ilustres Edis o acatamento da ementa e reitero cumprimentos democráticos. Tabuleiro, 01 de dezembro de 2025. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(Q tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI NY$/2025 “ Altera a Lei nº 942 de 29 de novembro de 2024, que “Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Tabuleiro para o exercício financeiro de 2025”. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o inciso 1 do art. 5º da Lei nº. 942 de 29 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: CAPES (essas 5] 1 abrir crédito suplementares até o valor correspondente a 18 % (dezoito por cento) do montante da despesa fixada nesta Lei, mediante a utilização do recurso de anulação de dotação, conforme dispõe o inciso HI do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320 de 17 de março de 1964. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Tabuleiro, 01 de dezembro de 2025. pura Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito