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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-12-02
EmentaAutoriza a suplementação de crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº 974, de 18 de junho de 2025.
native_id1081

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro - CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(Q tabuleiro .mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Ofício nº: 442/2025
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei
Data: 01/12/2025
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Autoriza a suplementação de crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº974, de 18 de junho
de 2025”, solicitando aprovação do referido Projeto.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
(Su io
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(0 tabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI NYÍ/ /2025
Autoriza a suplementação de crédito
especial autorizado pela Lei Municipal nº
974, de 18 de junho de 2025.
A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial autorizado
pela Lei Municipal nº 974, de 18 de junho de 2025, no presente exercício até o valor de R$
420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro, 01 de dezembro de 2025
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
Telefone 08000324060
E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº022/2025
Excelentíssimo Senhor,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso Projeto de Lei de Suplementação
de Crédito Especial para a suplementação do Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 974, de 18 de
junho de 2025, que tem por escopo viabilizar a aquisição de 01 (um) imóvel urbano para funcionar a sede da
Câmara Municipal de Vereadores de Tabuleiro/MG.
Considerando que o Poder Executivo Municipal obteve uma arrecadação de recursos financeiros
na fonte 755.000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
superior à estimada na LOA 2025 devido a realização do Processo de Leilão nº 197 Edital de Leilão nº
01/2025.
Considerando o interesse público, por sua vez, reside no fato de que, hoje, a Câmara Municipal de
Tabuleiro/MG não possui uma sede própria para exercer suas inúmeras atividades, nem uma área com espaço
adequado para receber os cidadãos com maior comodidade para acompanhar as sessões, ficando a mercê de
imóveis particulares.
Considerando além da cconomia com despesa com aluguel, a Câmara Municipal de
Tabulciro/MG tem enorme dificuldade em encontrar imóvel que atenda a suas necessidades, como
localidade. estrutura física, acessibilidade, salubridade e outras mais.
Considerando não haver dúvidas, portanto. que temos por satisfeito e justificado o valor de sua
aquisição, com também restou evidenciada a necessidade e utilidade pública do imóvel para o Município.
Considerando a intenção do Poder Executivo Municipal é adquirir o imóvel para que nele seja
estabelecida. em definitivo, a sede da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG. Para tanto, a Câmara de
Vereadores repassará ao Executivo expressiva quantia em pecúnia destinada à aquisição o bem, cuja
complementação do preço acordado com o proprietário será feita pelo Poder Executivo.
Por derradeiro, busca-se, no presente projeto de lei, a adequação das demais peças orçamentárias
municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se a nova despesa.
Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua aprovação.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito
Exmo. Sr.
Vereador Francisco Guilherme Moreira Ferraz
Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG

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