| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | Autoriza a suplementação de crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº 974, de 18 de junho de 2025. |
| native_id | 1081 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro - CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(Q tabuleiro .mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Ofício nº: 442/2025 Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Data: 01/12/2025 Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza a suplementação de crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº974, de 18 de junho de 2025”, solicitando aprovação do referido Projeto. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, (Su io Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(0 tabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI NYÍ/ /2025 Autoriza a suplementação de crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº 974, de 18 de junho de 2025. A Câmara Municipal de Tabuleiro aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar o crédito especial autorizado pela Lei Municipal nº 974, de 18 de junho de 2025, no presente exercício até o valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro, 01 de dezembro de 2025 Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 Telefone 08000324060 E-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº022/2025 Excelentíssimo Senhor, Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Casa de Lei o incluso Projeto de Lei de Suplementação de Crédito Especial para a suplementação do Crédito Especial autorizado pela Lei Municipal nº 974, de 18 de junho de 2025, que tem por escopo viabilizar a aquisição de 01 (um) imóvel urbano para funcionar a sede da Câmara Municipal de Vereadores de Tabuleiro/MG. Considerando que o Poder Executivo Municipal obteve uma arrecadação de recursos financeiros na fonte 755.000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS - ADMINISTRAÇÃO DIRETA superior à estimada na LOA 2025 devido a realização do Processo de Leilão nº 197 Edital de Leilão nº 01/2025. Considerando o interesse público, por sua vez, reside no fato de que, hoje, a Câmara Municipal de Tabuleiro/MG não possui uma sede própria para exercer suas inúmeras atividades, nem uma área com espaço adequado para receber os cidadãos com maior comodidade para acompanhar as sessões, ficando a mercê de imóveis particulares. Considerando além da cconomia com despesa com aluguel, a Câmara Municipal de Tabulciro/MG tem enorme dificuldade em encontrar imóvel que atenda a suas necessidades, como localidade. estrutura física, acessibilidade, salubridade e outras mais. Considerando não haver dúvidas, portanto. que temos por satisfeito e justificado o valor de sua aquisição, com também restou evidenciada a necessidade e utilidade pública do imóvel para o Município. Considerando a intenção do Poder Executivo Municipal é adquirir o imóvel para que nele seja estabelecida. em definitivo, a sede da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG. Para tanto, a Câmara de Vereadores repassará ao Executivo expressiva quantia em pecúnia destinada à aquisição o bem, cuja complementação do preço acordado com o proprietário será feita pelo Poder Executivo. Por derradeiro, busca-se, no presente projeto de lei, a adequação das demais peças orçamentárias municipais — Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias - incluindo-se a nova despesa. Diante do exposto e relevância da proposição solicito aos Nobres Vereadores a sua aprovação. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Exmo. Sr. Vereador Francisco Guilherme Moreira Ferraz Presidente da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG