| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | “Que o Poder Executivo Municipal altere a Lei Municipal nº 589/2012, para adequar e completar as atribuições do cargo já existente de “Fiscal de Tributos e Posturas”, incluindo, de forma expressa, sistematizada e compatível com a legislação municipal, as atribuições inerentes à fiscalização de posturas, atualmente não contempladas, ou, alternativamente, promovendo a separação dos cargos em “Fiscal de Tributos” e “Fiscal de Posturas”, conforme a conveniência administrativa e o interesse público”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 005/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. As vereadoras, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Poder Executivo Municipal altere a Lei Municipal nº 589/2012, para adequar e completar as atribuições do cargo já existente de “Fiscal de Tributos e Posturas”, incluindo, de forma expressa, sistematizada e compatível com a legislação municipal, as atribuições inerentes à fiscalização de posturas, atualmente não contempladas, ou, alternativamente, promovendo a separação dos cargos em “Fiscal de Tributos” e “Fiscal de Posturas”, conforme a conveniência administrativa e o interesse público”. USTIFICATIVA: Embora o Município já possua o cargo de Fiscal de Tributos e Posturas, a Lei Municipal nº 589/2012 descreve atribuições voltadas apenas à fiscalização tributária, sem prever expressamente as funções relacionadas à fiscalização de posturas. Essa lacuna compromete a segurança jurídica, dificulta a delimitação de responsabilidades e pode enfraquecer a atuação administrativa no exercício do poder de polícia. Assim, faz-se necessária a alteração legislativa para incluir as atribuições de posturas no cargo existente ou, -alternativamente, separar formalmente os cargos, conforme a conveniência do Executivo. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 28 de janeiro de 2026. Nm A AL FARIA VEREADORA - PSD Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br