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materia nº 5/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-02-03
Ementa“Que o Poder Executivo Municipal altere a Lei Municipal nº 589/2012, para adequar e completar as atribuições do cargo já existente de “Fiscal de Tributos e Posturas”, incluindo, de forma expressa, sistematizada e compatível com a legislação municipal, as atribuições inerentes à fiscalização de posturas, atualmente não contempladas, ou, alternativamente, promovendo a separação dos cargos em “Fiscal de Tributos” e “Fiscal de Posturas”, conforme a conveniência administrativa e o interesse público”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 005/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
As vereadoras, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo
103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal altere a Lei Municipal nº 589/2012, para adequar e
completar as atribuições do cargo já existente de “Fiscal de Tributos e Posturas”,
incluindo, de forma expressa, sistematizada e compatível com a legislação municipal, as
atribuições inerentes à fiscalização de posturas, atualmente não contempladas, ou,
alternativamente, promovendo a separação dos cargos em “Fiscal de Tributos” e “Fiscal
de Posturas”, conforme a conveniência administrativa e o interesse público”.
USTIFICATIVA:
Embora o Município já possua o cargo de Fiscal de Tributos e Posturas, a Lei Municipal nº
589/2012 descreve atribuições voltadas apenas à fiscalização tributária, sem prever
expressamente as funções relacionadas à fiscalização de posturas. Essa lacuna
compromete a segurança jurídica, dificulta a delimitação de responsabilidades e pode
enfraquecer a atuação administrativa no exercício do poder de polícia. Assim, faz-se
necessária a alteração legislativa para incluir as atribuições de posturas no cargo existente
ou, -alternativamente, separar formalmente os cargos, conforme a conveniência do
Executivo.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 28 de janeiro de 2026.
Nm A
AL FARIA
VEREADORA - PSD
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br

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