| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Que o Poder Executivo Municipal elabore projeto de lei instituindo programa social destinado aos servidores públicos municipais, consistente na concessão de cartão de benefício no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a ser utilizado exclusivamente nas barracas da feira livre realizada às sextas-feiras no Município de Tabuleiro/MG”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS INDICAÇÃO Nº 037/2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO - MG. O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103 do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências: “Que o Poder Executivo Municipal elabore projeto de lei instituindo programa social destinado aos servidores públicos municipais, consistente na concessão de cartão de benefício no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a ser utilizado exclusivamente nas barracas da feira livre realizada às sextas-feiras no Município de Tabuleiro/MG”. JUSTIFICATIVA: Como forma de incentivar o comércio local e promover a sustentabilidade das barracas da feira livre, o presente projeto social visa fortalecer os feirantes do município, gerando renda e movimentação econômica na atividade. Ao mesmo tempo, trata-se de benefício direto aos servidores públicos municipais, contribuindo para seu bem-estar e valorizando sua participação na economia local. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 06 de abril de 2026. VEREADOR - PT Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br