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materia nº 37/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Que o Poder Executivo Municipal elabore projeto de lei instituindo programa social destinado aos servidores públicos municipais, consistente na concessão de cartão de benefício no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a ser utilizado exclusivamente nas barracas da feira livre realizada às sextas-feiras no Município de Tabuleiro/MG”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
INDICAÇÃO Nº 037/2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
TABULEIRO - MG.
O vereador, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o artigo 103
do Regimento interno, vêm apresentar, respeitosamente, ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após imprescindível tramitação regimental, deverá ser
encaminhada ao Senhor Prefeito Municipal, para as devidas providências:
“Que o Poder Executivo Municipal elabore projeto de lei instituindo programa social
destinado aos servidores públicos municipais, consistente na concessão de cartão de
benefício no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais, a ser utilizado exclusivamente nas
barracas da feira livre realizada às sextas-feiras no Município de Tabuleiro/MG”.
JUSTIFICATIVA:
Como forma de incentivar o comércio local e promover a sustentabilidade das barracas da
feira livre, o presente projeto social visa fortalecer os feirantes do município, gerando
renda e movimentação econômica na atividade.
Ao mesmo tempo, trata-se de benefício direto aos servidores públicos municipais,
contribuindo para seu bem-estar e valorizando sua participação na economia local.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 06 de abril de 2026.
VEREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQDtabuleiro.mg.leg.br

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