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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas” no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro/MG, fixa vencimentos, e dá outras providências."
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Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro, 12 de Fevereiro de 2026.
Ofício nº: 023/2026
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que
“Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas”, solicitando
aprovação do referido Projeto.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117/3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 01/2026
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a
criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas, no âmbito da Administração Pública
Municipal de Tabuleiro/MG.
A proposição tem por finalidade aperfeiçoar a organização, o planejamento e a supervisão das
ações de imunização no Município, atividade que possui caráter estratégico e essencial à promoção da saúde
pública, nos termos do artigo 196 da Constituição da República.
A complexidade crescente das ações vinculadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNJ),
especialmente no que se refere ao controle da cadeia de frio, alimentação de sistemas oficiais,
monitoramento de eventos adversos pós-vacinação e cumprimento de metas de cobertura vacinal, exige
coordenação técnica especializada, permanente e integrada às políticas de Vigilância Epidemiológica e
Atenção Primária à Saúde.
Nesse contexto, a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas mostra-se
necessária para assegurar a eficiência administrativa, a padronização de procedimentos e a qualidade do
serviço prestado à população, evitando falhas operacionais que possam comprometer a segurança sanitária
e o acesso da comunidade às ações de imunização.
O cargo foi estruturado como cargo em comissão, considerando a necessidade de relação de
confiança, direção, coordenação e assessoramento técnico.
Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria, estando compatíveis com o orçamento vigente e em consonância com a Lei
de Responsabilidade Fiscal. O estudo de impacto financeiro segue anexo ao Projeto.
Diante do relevante interesse público envolvido, conto com a compreensão e o apoio dos Nobres
Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Tabuleiro, 12 de fevereiro de 2026.
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235
: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEI Nº 072/2026
“Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador
Municipal da Sala de Vacinas” no âmbito da
Administração Pública Municipal de
Tabuleiro/MG, fixa vencimentos, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Tabuleiro/MG, o cargos público de
Coordenador Municipal da Sala de Vacinas, conforme discriminação abaixo:
Cargo Tipo de Venciment Escolaridade Carga Horária
proviment o Mensal Semanal
Coordenador Comissão 4.208,54 Curso superior 40h
Municipal da Sal completo em
de Vacinas Enfermagem, com
| respectivo registro
| no COREN
Art. 2º- As atribuições do cargo criado no art. 1º constam do Anexo I que compõe esta lei.
Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária
própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tabuleiro, 28 de Janeiro de 2026. A »
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1- COORDENADOR MUNICIPAL DA SALA DE VACINAS
1. Coordenar, supervisionar e organizar as atividades da Sala de Vacina do município;
Il. Garantir o cumprimento das normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI);
HI. Planejar, executar e monitorar as ações de imunização de rotina e campanhas vacinais;
IV. Supervisionara equipe de enfermagem e demais profissionais envolvidos nas ações de vacinação;
V. Assegurar o correto armazenamento, conservaçãoe controle da cadeia de frio dos
imunobiológicos;
VI. Controlar estoques de vacinas, insumos e materiais, evitando perdas e
desabastecimento;
VII. Monitorar, investigar e notificar eventos adversos pós-vacinação, conforme protocolos
vigentes;
VIII. Alimentar, supervisionar e validar os dados nos sistemas oficiais de informação (e- SUS
APS / SIPND;
IX. Elaborar relatórios técnicos e indicadores de cobertura vacinal;
X. Promover capacitações e atualizações periódicas da equipe da sala de vacina;
XI. Atuar de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária à Saúde;
XII. Zelar pela qualidade do atendimento prestado à população e pelo uso racional dos recursos
públicos.
ZA
DESCRIÇÃO DA DESPESA
C
riação de 01(um) Cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas em Comissão
EXERCÍCIO exercício —2028
JANEIRO * 4.365,35 4.518,13
FEVEREIRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13
4.205,54 4.365,35 4.518,13
4.205,54 4.365,35 4.518,13
4.205,54 4.365,35 4.518,13
JUNHO 4.205,54 4.365,35 4.518,13
JULHO 4.205,54 4.365,35 4.518,13
AGOSTO 4.205,54 4.365,35 4.518,13
SETEMBRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13
OUTUBRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13
NOVEMBRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13
DEZEMBRO 8.060,60 8.730,60 9.036,26
Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL
Dotações orçamentárias
Dotações Orçamentarias do Orçamento Vigente
Art. 16, Inciso Il, 81º, Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II, & 1º, que as
despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas, constantes da Lei
Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na
mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo, pois, adequação orçamentária e
financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois
enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas.
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2026 e
compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2027, 2028 e 2029.
TIPO DE DESPESA
CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E / OU EXPANSÃO DE AÇÃO
GOVERNAMENTAL
[*] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADA []
FONTE DE RECURSO
TESOURO MUNICIPAL
[5] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
[] CONVÊNIO
[ ]ourra ronte
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
SALDO DISPONÍVEL: R$ 1.244.137,75
DESCRIÇÃO DA DESPESAS: Folha de pagamento, 13º, 1/3 (um terço) férias, férias e contribuições previdenciárias
VALOR PREVISTO EM 2026.: R$ 50.116,00
MPACTO FINAN RO
bd O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL.
bd O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE
CL] O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO
LJ O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE"
Tabuleiro, 12 de Fevereiro de 2026.
Documento assinado digitalmente
WENDELL SOUZA DE OLIVEIRA
É Data: 12/02/2026 15:49:01-0300
Verifique em https:/jvalidar iti.gov.br
AILTON SERGIO MOREIRA Senciomrana” “9! POrALTON
FERRAZO00S5400620 / asp iág0o
Ailton Sergio Moreira Ferraz
Prefeito Municipal
ALEXANDRE FAUSTINO “Atraso de ora doi por
DA COSTA:02864840723 CostAsissanors
Dados: 2026/02.12 18:34:58 0300"
Wendell Souza de Oliveira
Sec. de Fazenda e Planejamento
Alexandre Faustino da Costa
Contador

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