| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas” no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro/MG, fixa vencimentos, e dá outras providências." |
| native_id | 1142 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(Qtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 12 de Fevereiro de 2026. Ofício nº: 023/2026 Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas”, solicitando aprovação do referido Projeto. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117/3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 01/2026 Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro/MG. A proposição tem por finalidade aperfeiçoar a organização, o planejamento e a supervisão das ações de imunização no Município, atividade que possui caráter estratégico e essencial à promoção da saúde pública, nos termos do artigo 196 da Constituição da República. A complexidade crescente das ações vinculadas ao Programa Nacional de Imunizações (PNJ), especialmente no que se refere ao controle da cadeia de frio, alimentação de sistemas oficiais, monitoramento de eventos adversos pós-vacinação e cumprimento de metas de cobertura vacinal, exige coordenação técnica especializada, permanente e integrada às políticas de Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária à Saúde. Nesse contexto, a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas mostra-se necessária para assegurar a eficiência administrativa, a padronização de procedimentos e a qualidade do serviço prestado à população, evitando falhas operacionais que possam comprometer a segurança sanitária e o acesso da comunidade às ações de imunização. O cargo foi estruturado como cargo em comissão, considerando a necessidade de relação de confiança, direção, coordenação e assessoramento técnico. Ressalte-se, ainda, que as despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, estando compatíveis com o orçamento vigente e em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal. O estudo de impacto financeiro segue anexo ao Projeto. Diante do relevante interesse público envolvido, conto com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente, Tabuleiro, 12 de fevereiro de 2026. Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 : administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº 072/2026 “Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas” no âmbito da Administração Pública Municipal de Tabuleiro/MG, fixa vencimentos, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica criado, no quadro de pessoal do Município de Tabuleiro/MG, o cargos público de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas, conforme discriminação abaixo: Cargo Tipo de Venciment Escolaridade Carga Horária proviment o Mensal Semanal Coordenador Comissão 4.208,54 Curso superior 40h Municipal da Sal completo em de Vacinas Enfermagem, com | respectivo registro | no COREN Art. 2º- As atribuições do cargo criado no art. 1º constam do Anexo I que compõe esta lei. Art.3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabuleiro, 28 de Janeiro de 2026. A » Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP; 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DO CARGO 1- COORDENADOR MUNICIPAL DA SALA DE VACINAS 1. Coordenar, supervisionar e organizar as atividades da Sala de Vacina do município; Il. Garantir o cumprimento das normas técnicas do Programa Nacional de Imunizações (PNI); HI. Planejar, executar e monitorar as ações de imunização de rotina e campanhas vacinais; IV. Supervisionara equipe de enfermagem e demais profissionais envolvidos nas ações de vacinação; V. Assegurar o correto armazenamento, conservaçãoe controle da cadeia de frio dos imunobiológicos; VI. Controlar estoques de vacinas, insumos e materiais, evitando perdas e desabastecimento; VII. Monitorar, investigar e notificar eventos adversos pós-vacinação, conforme protocolos vigentes; VIII. Alimentar, supervisionar e validar os dados nos sistemas oficiais de informação (e- SUS APS / SIPND; IX. Elaborar relatórios técnicos e indicadores de cobertura vacinal; X. Promover capacitações e atualizações periódicas da equipe da sala de vacina; XI. Atuar de forma integrada com a Vigilância Epidemiológica e Atenção Primária à Saúde; XII. Zelar pela qualidade do atendimento prestado à população e pelo uso racional dos recursos públicos. ZA DESCRIÇÃO DA DESPESA C riação de 01(um) Cargo de Coordenador Municipal da Sala de Vacinas em Comissão EXERCÍCIO exercício —2028 JANEIRO * 4.365,35 4.518,13 FEVEREIRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13 4.205,54 4.365,35 4.518,13 4.205,54 4.365,35 4.518,13 4.205,54 4.365,35 4.518,13 JUNHO 4.205,54 4.365,35 4.518,13 JULHO 4.205,54 4.365,35 4.518,13 AGOSTO 4.205,54 4.365,35 4.518,13 SETEMBRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13 OUTUBRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13 NOVEMBRO 4.205,54 4.365,35 4.518,13 DEZEMBRO 8.060,60 8.730,60 9.036,26 Custo em percentual da despesa com pessoal em relação a RCL Dotações orçamentárias Dotações Orçamentarias do Orçamento Vigente Art. 16, Inciso Il, 81º, Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos, em cumprimento da Lei Complementar nº 101/2000, concernente ao art. 16, Inciso II, & 1º, que as despesas decorrentes do objeto mencionado ocorrerão por conta de dotações específicas, constantes da Lei Orçamentária Anual, que com a abertura de créditos adicionais, se necessário, conforme autorização contida na mesma, são suficientes para absorver os empenhos neste exercício, havendo, pois, adequação orçamentária e financeira. Declaramos ainda, que as despesas acima são compatíveis com o Plano Plurianual - PPA e Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, e que não infringe nenhuma disposição constante nestes instrumentos, pois enquadram em suas diretrizes, prioridades e metas. Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000 Declaramos a existência de recursos orçamentários, conforme Lei Orçamentária do exercício de 2026 e compromisso de alocação dos recursos nos orçamentos de 2027, 2028 e 2029. TIPO DE DESPESA CRIAÇÃO, E/OU APERFEIÇOAMENTO E / OU EXPANSÃO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL [*] DESPESA OBRIGATÓRIA DE CARÁTER CONTINUADA [] FONTE DE RECURSO TESOURO MUNICIPAL [5] FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE [] CONVÊNIO [ ]ourra ronte IMPACTO ORÇAMENTÁRIO SALDO DISPONÍVEL: R$ 1.244.137,75 DESCRIÇÃO DA DESPESAS: Folha de pagamento, 13º, 1/3 (um terço) férias, férias e contribuições previdenciárias VALOR PREVISTO EM 2026.: R$ 50.116,00 MPACTO FINAN RO bd O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA, DO TESOURO MUNICIPAL. bd O RECURSO ESTÁ PREVISTO NO FLUXO DE CAIXA DO FUNDO MUNICIPAL SAÚDE CL] O RECURSO É VINCULADO AO CONVÊNIO LJ O RECURSO É VINCULADO À RECEITA DISCRIMINADA EM "OUTRA FONTE" Tabuleiro, 12 de Fevereiro de 2026. Documento assinado digitalmente WENDELL SOUZA DE OLIVEIRA É Data: 12/02/2026 15:49:01-0300 Verifique em https:/jvalidar iti.gov.br AILTON SERGIO MOREIRA Senciomrana” “9! POrALTON FERRAZO00S5400620 / asp iág0o Ailton Sergio Moreira Ferraz Prefeito Municipal ALEXANDRE FAUSTINO “Atraso de ora doi por DA COSTA:02864840723 CostAsissanors Dados: 2026/02.12 18:34:58 0300" Wendell Souza de Oliveira Sec. de Fazenda e Planejamento Alexandre Faustino da Costa Contador