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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-03
Ementa“Reconhece a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tabuleiro/MG e dá outras providências.”
native_id1143

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 010/2026
“Reconhece a Capoeira como
Patrimônio Cultural Imaterial
do Município de Tabuleiro/MG
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art, 1º. Fica reconhecida e declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município
de Tabuleiro /MG a Capoeira, em suas expressões, saberes e práticas tradicionais,
como manifestação cultural afro-brasileira que integra arte, música, dança, jogo,
ancestralidade e resistência, com relevante caráter educacional, formativo, artístico e
social.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Capoeira o conjunto de práticas e
expressões culturais que compreendem, entre outras:
I- rodas, toques, cantos, instrumentos, rituais e tradições;
H - processos de ensino e aprendizagem voltados à formação humana, cultural e
cidadã;
HI - a atuação de mestres, contramestres, professores, instrutores e praticantes,
responsáveis pela transmissão dos saberes e pela preservação da tradição.
Art. 3º. O Poder Público Municipal buscará promover ações de preservação,
valorização, salvaguarda e difusão da Capoeira, podendo, entre outras medidas:
- 1 - apoiar e incentivar a realização de eventos, rodas, encontros, festivais e atividades
culturais relacionadas à Capoeira;
HW - estimular oficinas, seminários e ações formativas voltadas à comunidade,
especialmente crianças e adolescentes;
HI - incentivar a utilização de espaços públicos (praças, quadras, centros comunitários
e culturais) para a prática da Capoeira, observadas as normas municipais;
IV - incentivar a pesquisa, documentação e registro da história local da Capoeira e de
seus praticantes;
V — fomentar ações que evidenciem o papel da Capoeira na formação cidadã, na
convivência comunitária, na inclusão social e no respeito à diversidade cultural.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá incentivar e apoiar iniciativas de grupos,
associações, escolas, projetos e coletivos de Capoeira que promovam:
I- a difusão cultural e a formação de praticantes;
II - a pesquisa e documentação da Capoeira e de suas tradições;
HI - ações de caráter educativo, social, esportivo e cultural, compatíveis com o
interesse público local.
Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de parcerias e instrumentos
congêneres, estimular a prática e o ensino da Capoeira:
I- na rede pública e privada de ensino, como atividade cultural e formativa;
II - em espaços culturais, esportivos, turísticos e sociais do Município;
III - em projetos voltados à juventude, à cidadania e à promoção da cultura.
Art. 6º. Para concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá
ao registro da Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, nos livros
próprios do órgão municipal competente, quando houver, ou mediante a forma
administrativa cabível.
Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 18 de fevereiro de 2026.
MÁR DA SILVA
. VEREADOR - PT
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br
; CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA:
- A Capoeira constitui uma das mais relevantes manifestações culturais de matriz
afro-brasileira, reconhecida por sua capacidade de integrar arte, música,
movimento e tradição, preservando saberes transmitidos entre gerações. Em
Tabuleiro, sua presença contribui para fortalecer vínculos comunitários,
estimular a convivência social e valorizar a diversidade cultural.
Além do aspecto cultural, a Capoeira possui nítido caráter educacional e
formativo, pois promove disciplina, respeito, cooperação, consciência corporal e
cidadania, especialmente entre crianças e adolescentes. Trata-se de prática que
dialoga com cultura, esporte, educação e inclusão social, com efeitos positivos
para a coletividade.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial representa medida de
valorização simbólica e de salvaguarda, permitindo que o Município estimule
ações de preservação, documentação e difusão, respeitando as possibilidades
administrativas e orçamentárias. Por tais razões, solicita-se o apoio dos nobres
Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei.
Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000
TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br

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