| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-03 |
| Ementa | “Reconhece a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tabuleiro/MG e dá outras providências.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 010/2026 “Reconhece a Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tabuleiro/MG e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art, 1º. Fica reconhecida e declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Tabuleiro /MG a Capoeira, em suas expressões, saberes e práticas tradicionais, como manifestação cultural afro-brasileira que integra arte, música, dança, jogo, ancestralidade e resistência, com relevante caráter educacional, formativo, artístico e social. Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se Capoeira o conjunto de práticas e expressões culturais que compreendem, entre outras: I- rodas, toques, cantos, instrumentos, rituais e tradições; H - processos de ensino e aprendizagem voltados à formação humana, cultural e cidadã; HI - a atuação de mestres, contramestres, professores, instrutores e praticantes, responsáveis pela transmissão dos saberes e pela preservação da tradição. Art. 3º. O Poder Público Municipal buscará promover ações de preservação, valorização, salvaguarda e difusão da Capoeira, podendo, entre outras medidas: - 1 - apoiar e incentivar a realização de eventos, rodas, encontros, festivais e atividades culturais relacionadas à Capoeira; HW - estimular oficinas, seminários e ações formativas voltadas à comunidade, especialmente crianças e adolescentes; HI - incentivar a utilização de espaços públicos (praças, quadras, centros comunitários e culturais) para a prática da Capoeira, observadas as normas municipais; IV - incentivar a pesquisa, documentação e registro da história local da Capoeira e de seus praticantes; V — fomentar ações que evidenciem o papel da Capoeira na formação cidadã, na convivência comunitária, na inclusão social e no respeito à diversidade cultural. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. O Poder Público Municipal poderá incentivar e apoiar iniciativas de grupos, associações, escolas, projetos e coletivos de Capoeira que promovam: I- a difusão cultural e a formação de praticantes; II - a pesquisa e documentação da Capoeira e de suas tradições; HI - ações de caráter educativo, social, esportivo e cultural, compatíveis com o interesse público local. Art. 5º. O Poder Executivo Municipal poderá, por meio de parcerias e instrumentos congêneres, estimular a prática e o ensino da Capoeira: I- na rede pública e privada de ensino, como atividade cultural e formativa; II - em espaços culturais, esportivos, turísticos e sociais do Município; III - em projetos voltados à juventude, à cidadania e à promoção da cultura. Art. 6º. Para concretizar os efeitos desta Lei, o Poder Executivo Municipal procederá ao registro da Capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Município, nos livros próprios do órgão municipal competente, quando houver, ou mediante a forma administrativa cabível. Art. 7º. O Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a presente Lei. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tabuleiro - MG, Plenário Roosevelt de Souza Costa, 18 de fevereiro de 2026. MÁR DA SILVA . VEREADOR - PT Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br ; CÂMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA: - A Capoeira constitui uma das mais relevantes manifestações culturais de matriz afro-brasileira, reconhecida por sua capacidade de integrar arte, música, movimento e tradição, preservando saberes transmitidos entre gerações. Em Tabuleiro, sua presença contribui para fortalecer vínculos comunitários, estimular a convivência social e valorizar a diversidade cultural. Além do aspecto cultural, a Capoeira possui nítido caráter educacional e formativo, pois promove disciplina, respeito, cooperação, consciência corporal e cidadania, especialmente entre crianças e adolescentes. Trata-se de prática que dialoga com cultura, esporte, educação e inclusão social, com efeitos positivos para a coletividade. O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial representa medida de valorização simbólica e de salvaguarda, permitindo que o Município estimule ações de preservação, documentação e difusão, respeitando as possibilidades administrativas e orçamentárias. Por tais razões, solicita-se o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do presente Projeto de Lei. Rua Valério Corrêa Neto, nº 02 - Centro - Tabuleiro - MG - CEP: 36.165-000 TEL: (32) 3253.1268 - E-mail: camaraQtabuleiro.mg.leg.br