| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro,01 de abril de 2026. Ofício nº:065/2026 Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. ”, solicitando aprovação do referido Projeto na forma regimental. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente, Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 03/2026 Senhor Presidente, Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.” O presente projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do interesse local, justificando-se com o intuito exclusivo de adequar os valores a serem pagos pela aquisição do imóvel, em razão da utilização de novas fontes de recursos, com os devidos saldos bancários já atualizados no exercício de 2026. Ressalta-se que a presente alteração, decorrente da mudança de fonte de recursos, não onera o valor total da aquisição, limitando-se a estabelecer nova condição de pagamento pelo Município, o qual permanece fixado em R$ 601.157,43 (seiscentos e um mil e cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos). Assim, a intenção do Poder Executivo Municipal é adquirir o imóvel para que nele seja estabelecida, em caráter definitivo, a sede da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG. Diante do relevante interesse público envolvido, conto com a compreensão e o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Tabuleiro, 01 de Abril de 2026. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEINº Q/ 412026 “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Os incisos “a” e “b” do art. 2º da Lei Municipal nº 973/2025, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º (...) a) Entrada no valor de R$ 554.638,41] (quinhentos e cinquenta e quatro mile seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), quando da lavratura da escritura pública; b) Saldo residual no valor de R$ 46.519,02 (quarenta e seis mil e quinhentos e dezenove reais e dois centavos), a ser pago em até 30 (trinta) dias contados da data da lavratura da escritura pública, podendo ser antecipado conforme a conveniência e disponibilidade financeira do Município. ” Art. 2º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 973/2025. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabuleiro, 01 de Abril de 2026. Ailton see dei, Ferraz Prefeito