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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-04-07
Ementa“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel, e dá outras providências."
native_id1147

Autoria

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
Tabuleiro,01 de abril de 2026.
Ofício nº:065/2026
Assunto: Encaminhamento Projeto de Lei
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Altera
dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir bem imóvel, e dá outras providências. ”, solicitando aprovação do referido Projeto na forma
regimental.
Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
EXMO. SR.
FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRA
DD. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
MENSAGEM Nº 03/2026
Senhor Presidente,
Submeto à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
que “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a adquirir bem imóvel, e dá outras providências.”
O presente projeto versa sobre matéria de competência do Município, em face do
interesse local, justificando-se com o intuito exclusivo de adequar os valores a serem pagos pela aquisição
do imóvel, em razão da utilização de novas fontes de recursos, com os devidos saldos bancários já
atualizados no exercício de 2026.
Ressalta-se que a presente alteração, decorrente da mudança de fonte de recursos,
não onera o valor total da aquisição, limitando-se a estabelecer nova condição de pagamento pelo
Município, o qual permanece fixado em R$ 601.157,43 (seiscentos e um mil e cento e cinquenta e sete reais
e quarenta e três centavos).
Assim, a intenção do Poder Executivo Municipal é adquirir o imóvel para que nele
seja estabelecida, em caráter definitivo, a sede da Câmara Municipal de Tabuleiro/MG.
Diante do relevante interesse público envolvido, conto com a compreensão e o
apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Tabuleiro, 01 de Abril de 2026.
Ailton Sérgio Moreira Ferraz
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000
TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235
e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br
CNPJ 17.744.798/0001-89
PROJETO DE LEINº Q/ 412026
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de
junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal
a adquirir bem imóvel, e dá outras providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º- Os incisos “a” e “b” do art. 2º da Lei Municipal nº 973/2025, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º (...)
a) Entrada no valor de R$ 554.638,41] (quinhentos e cinquenta e quatro
mile seiscentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos), quando da
lavratura da escritura pública;
b) Saldo residual no valor de R$ 46.519,02 (quarenta e seis mil e
quinhentos e dezenove reais e dois centavos), a ser pago em até 30 (trinta)
dias contados da data da lavratura da escritura pública, podendo ser
antecipado conforme a conveniência e disponibilidade financeira do
Município. ”
Art. 2º- Permanecem inalteradas as demais disposições da Lei nº 973/2025.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Tabuleiro, 01 de Abril de 2026.
Ailton see dei, Ferraz
Prefeito

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