| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | “Altera dispositivos da Lei Municipal nº 973, de 18 de junho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir bem imóvel, e dá outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Tabuleiro, 01 de abril de 2026. Ofício nº: 067/2026 Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei. Senhor Presidente, Cumprimentando-o cordialmente, encaminho a Vossa Excelência o Projeto de Lei que “Autoriza abertura de crédito especial para a aquisição de 01 (um) imóvel para ser a sede da Câmara Municipal de Tabuleiro e dá outras providências”, solicitando aprovação do referido Projeto, nos termos do REGIMENTO INTERNO. Sem mais, aproveito o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e consideração. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito EXMO. SR. FRANCISCO GUILHERME MOREIRA FERRAZ PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TABULEIRO-MG. PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(Otabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 MENSAGEM Nº 04/2026 Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei que autoriza a abertura de crédito especial para a aquisição de imóvel destinado à instalação da sede da Câmara Municipal de Tabuleiro, medida que se revela necessária e oportuna sob os aspectos administrativo, institucional e orçamentário. A abertura do crédito especial no valor de R$ 601.157,43 encontra-se devidamente amparada no art. 43 da Lei nº 4.320/1964, utilizando-se de superávit financeiro apurado em exercício anterior e anulação parcial de dotação, sem implicar aumento de despesa sem correspondente cobertura financeira. Ressalta-se, ainda, que a medida observa integralmente as disposições da Lei Complementar nº 101/2000, especialmente quanto à responsabilidade na gestão fiscal, equilíbrio das contas públicas e transparência na alocação dos recursos. Cumpre destacar que o presente Projeto também promove a devida compatibilização com os instrumentos de planejamento municipal, mediante autorização para inclusão da despesa no Plano Plurianual (PPA 2026/2029), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), assegurando plena conformidade com o sistema de planejamento e orçamento público. Diante do exposto, considerando o interesse público envolvido, a regularidade fiscal da medida e a necessidade de fortalecimento institucional do Poder Legislativo, conto com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei. Atenciosamente. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 /3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 PROJETO DE LEI Nº(//5/2026 “Autoriza abertura de crédito especial para a aquisição de 01(um) imóvel para ser a sede da Câmara Municipal de Tabuleiro e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Tabuleiro, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito especial no presente exercício até o valor de R$ 601.157,43 (seiscentos e um mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e três centavos) com a inclusão da seguinte dotação de despesa: 02 - Prefeitura Municipal de Tabuleiro 02.02 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 02.02.00 — Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 02.02.00.04 - Administração 02.02.00.04.122 — Administração Geral 02.02.00.04.122.003 — Política Públicas Administrativa com Resultado 02.02.00.04.122.003.1.0106 — Aquisição de Imóvel para Sede Adm. Câmara 4.4.90.61 — Aquisição de Imóvel R$ 601.157,43 . R$601.157,43 Art. 2º. Servirá de recursos para a cobertura do crédito especial autorizado nesta lei por superávit nos termos do inciso I e a anulação nos termos do inciso III, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, apurado na seguinte fonte de recurso a seguir: Inciso I — Superávit Fonte 2.755 (Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Adm. Direta) R$ 554.638,41 PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(dtabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89 Inciso I — Superávit Fonte 2.500 (Recursos não vinculados de Impostos) R$ 36.940,93 Inciso II — Anulação de Fonte 1.755 (Recursos de Alienação de Bens/Ativos — Adm. Direta)4.4.90.52.00.2.08.01.08.244.0007.1.0019 | AQUISIÇÃO DE VEÍCULO R$ 9.578,09 9.578,09 Total Geral Art. 3º. Fica ainda autorizada, caso necessário, a suplementação de até o limite de 20% (vinte por cento) do objeto desta Lei, conforme superávit nos termos do inciso I, 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 para fonte 500 (recursos não vinculados de impostos). Art. 4º. Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei na Lei Municipal nº 1024, de 23 de dezembro de 2025, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026/2029, e na Lei nº 971, de 04 de junho de 2025 - LDO e a na Lei nº 1018 de 17 de dezembro de 2025 que estabeleceu as estimativas orçamentárias para o exercício de 2026. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Tabuleiro, 01 de abril de 2026. Ailton Sérgio Moreira Ferraz Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Praça Alzira Morais Prata, 66 — Centro — CEP: 36.165-000 TELEFAX (32) 3253-1117 / 3253-1235 e-mail: administracao(atabuleiro.mg.gov.br CNPJ 17.744.798/0001-89